Kátia Regina de Souza Felex Constantino, 28 anos, moradora no bairro Planalto, em Araçatuba (SP), foi presa na madrugada de sábado (14) após ser vítima de roubo. Ao atender a ocorrência, os policiais descobriram que havia um mandado de prisão em aberto contra ela.
A mulher contou à polícia que por volta das 3h caminhava com uma amiga pela rua Aloísio de Azevedo. Quando se aproximava do cruzamento com a rua Saldanha Marinho, as duas foram abordadas por um ladrão armado com pistola, que estava em uma moto.
O assaltante ameaçou as vítimas e mandou a amiga dela entregar os pertences pessoais. A vítima entregou um celular e o bandido fugiu.
Enquanto atendiam a ocorrência, os policiais consultaram o sistema e descobriram o mandado de prisão em aberto, expedido pela Justiça de Guararapes. A mulher foi levada ao plantão policial, ficando à disposição da Justiça.
Falso testemunho
Kátia foi condenada a 2 anos e 4 meses de prisão no regime aberto, pelo crime de falso testemunho. Segundo a denúncia, em outubro de 2016, ela socorreu uma amiga que havia sido agredida e confirmou os fatos em depoimento à polícia, indicando o autor da agressão.
Entretanto, durante audiência de instrução no Fórum de Guararapes, em junho de 2017, ela mudou a versão, dizendo não ter visto o que aconteceu e que a vítima da agressão não quis dizer quem seria o autor, do qual se tornou amiga.
A vítima da agressão, em juízo, disse que estava com Kátia em uma festa e que o rapaz, agora amigo da ré, foi levá-la em casa. Como ela não quis ficar com ele, pediu que parasse o carro e nesse momento foi agredida com um soco no rosto.
Segundo ela, Kátia a viu caída no chão, desmaiada, lavou o rosto dela e a levou para a Santa Casa.
Condenada
Por considerar que a acusada mudou a versão para proteger o atual amigo, a Justiça a condenou. A pena foi convertida ao pagamento de multa no valor de dois salários mínimos, somando R$ 1.996,00, ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Guararapes.
Foi concedido a Kátia o direito de pagar a multa em 20 vezes de R$ 99,80, conforme notificação feita em 20 de fevereiro deste ano. Porém, em abril, foi constatado que ela não havia pago as parcelas de março e abril.
Como os valores devidos não foram pagos, em maio a Justiça expediu o mandado de prisão para cumprimento no regime aberto.
Presa sete meses depois, a ré terá que cumprir uma série de regras, como permanecer em casa das 22h às 6h nos dias úteis e o dia todo nos dias de folga, como domingos e feriados; comparecer ao Fórum mensalmente; e não frequentar, em horário algum, bares, botecos, parques de diversões, feiras de exposições e agropecuárias ou lugares similares.