Polícia

Paciente acusa enfermeiro de importunação sexual ao tomar injeção em PS

Disse que ele teria puxado a calcinha dela sem necessidade após injeção; estavam sozinhos na sala

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
15/07/20 às 19h40

Uma jovem de 25 anos registrou boletim de ocorrência, afirmando que teria sido vítima de importunação sexual durante atendimento no pronto-socorro de Araçatuba (SP) na noite de terça-feira (14). O autor do crime seria um enfermeiro que trabalha no local.

Ela contou à polícia que estava com dores de cabeça, na garganta e com febre. Ao procurar atendimento médico no pronto-socorro, foi atendida pelo médico que receitou uma injeção.

A mulher disse que ela entrou em uma sala onde ficou sozinha com o enfermeiro e, de acordo com ela, após aplicar a injeção indicada pelo médico, a qual foi ministrada nas nádegas, o enfermeiro teria puxado a calcinha fio dental que ela vestia, sem necessidade.

Sem reação

Ainda de acordo com a denunciante, a ação a deixou sem reação, mas ao sair da sala ela contou o ocorrido ao namorado dela, que a esperava.

Em seguida, eles teriam comunicado o fato à pessoa que seria chefe da enfermagem, que teria alegado que seria a palavra da jovem contra a do enfermeiro, pois os dois ficaram sozinhos na sala.

A chefe do Setor de Enfermagem teria afirmado ainda que nunca houve reclamações com relação ao serviço prestado pelo enfermeiro e não havia como provar a denúncia, por não haver testemunhas.

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Providências

O pronto-socorro de Araçatuba é administrado pela OSS (Organização Social de Saúde) Santa Casa de Birigui.

O Hojemais Araçatuba encaminhou e-mail à assessoria de imprensa da instituição questionando se é comum no pronto-socorro da cidade, pacientes do sexo feminino serem atendidas por enfermeiros do sexo masculino, sem a presença de acompanhantes.

A legislação brasileira assegura a presença de acompanhante hospitalar em consultas, independentemente da idade, do gênero, da condição física ou mental do atendido.

Além disso, portaria do Ministério da Saúde prevê ao paciente o direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e nos exames.

Em nota, a OSS informou apenas que os fatos serão apurados.

O crime de importunação sexual é previsto no artigo 215-A da lei 13.718/18, com pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão, se o ato não constitui crime mais grave.

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