Polícia

Polícia Civil define normas para o tratamento a travestis e transexuais em delegacias do Estado

Uma das determinações reiteradas é a de respeito ao nome social das pessoas em todos os registros, documentos e atos de polícia judiciária, juntamente com o nome civil

A/I Governo do Estado
08/03/22 às 11h22

A Polícia Civil de São Paulo publicou uma portaria no Diário Oficial do Estado, definindo as normas de atendimento a travestis e transexuais nas delegacias do Estado. O documento integra uma série de medidas adotadas pela instituição com o objetivo de aprimorar os serviços prestados nos DPs, ampliar a proteção a esse público, agilizar as dinâmicas internas de polícia judiciária e reforçar a importância da capacitação permanente dos policiais civis paulistas.

Uma das determinações reiteradas pela portaria, de 3 de março,  é a de respeito ao nome social das pessoas em todos os registros, documentos e atos de polícia judiciária, juntamente com o nome civil.

A Portaria também estabelece o procedimento a ser adotado nos casos de abordagem e busca pessoal e em situações relacionadas ao cárcere da população LGBTQIA+, observando os requisitos legais, o respeito à dignidade, sua condição e a suspeita de haver risco à sua integridade física. Também fica assegurado, por meio da portaria, o uso de vestimenta definida pela pessoa presa.

Departamento de Inteligência

Outra determinação da portaria é que o Dipol (Departamento de Inteligência da Polícia Civil) mantenha em seu sistema campos específicos para inserção de nome social, identidade de gênero e orientação sexual, de forma clara e objetiva, sendo o preenchimento facultativo, de acordo com a manifestação de vontade da pessoa interessada.

Além disso, o IIRGD (Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt"), do Dipol, regulamentará a inclusão ou a exclusão do nome social na carteira de identidade de menores de 18 anos.

A disciplina que trata de Direitos Humanos, que já é uma realidade nos cursos de formação da Acadepol (Academia de Polícia), inclusive com apoio da cartilha “Diversidade Sexual e a Cidadania LGBT," elaborada pela Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual da Secretaria da Justiça, será reforçada, por meio de cursos de aperfeiçoamento, para ampliar a instrução oferecida a todos os policiais civis.

As regras definidas pela portaria atendem a outras ações administrativas criadas com a mesma finalidade, como o Decreto Estadual 55.588/2010, destinado a todos os órgãos públicos, bem como a resolução conjunta firmada entre os CNPCP (Conselhos Nacional de Política Criminal e Penitenciária) e de CNCD/LGBT (Combate à Discriminação), a legislação internacional de Direitos Humanos, a Lei Estadual que penaliza a discriminação em razão da orientação sexual e identidade de gênero, além do Decreto 65.960/2021, de 26 de agosto de 2021, que ampliou o combate aos crimes de intolerância.

Investigação Especializada

As novas medidas se integram a outras ações da PC de São Paulo visando ao combate a toda forma de violência de gênero, de respeito à diversidade e de proteção das minorias, como a criação da DDD Online. A plataforma, lançada em 2020 para facilitar o acesso das vítimas de violência aos sistemas de Segurança e Justiça durante a pandemia de Covid-19 e as necessárias medidas de restrição de circulação da população, é acessada por meio do site da Delegacia Eletrônica.

Também em 2020, o governador João Doria (PSDB) já havia determinado que as (Deics (Divisões Especializadas de Investigações Criminais) do Interior passassem a investigar crimes relacionados à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual ou identidade de gênero. 

Além disso, a unidade especializada destinada a investigações dessas naturezas criminosas na Capital teve a estrutura ampliada e foi renomeada. A antiga 2ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Raciais e de Delitos de Intolerância, do DHPP (Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa), passou a se chamar 2ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Raciais, contra a Diversidade Sexual e de Gênero e outros Delitos de Intolerância.

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