A Polícia Federal decidiu arquivar um pedido para investigar o contrato assinado no ano passado, entre a Prefeitura de Araçatuba (SP) e a Zatti Saúde, para execução de ações e serviços de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde.
Esse contrato foi assinado no final de março de 2025, após a Secretaria Municipal de Saúde reassumir a gestão da saúde pública nas áreas da Raps (Rede de Saúde Mental) e de APS (Atenção Primária em Saúde).
Até então, durante cinco anos a Prefeitura manteve convênio com a OSS (Organização Social de Saúde) Associação Mahatma Gandhi, que em agosto de 2025, foi alvo da “Operação Duas Caras” , deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do Ministério Público.
A operação é resultado de investigação de um suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a gestão de organização social na área da Saúde, que teria apurado desvios milionários de recursos públicos, em valores que ultrapassariam R$ 1,6 bilhão.
Denúncia
O pedido de investigação do contrato com a Zatti foi protocolado por Marcelo Martin Andorfato, tendo como base relatório de fiscalização do TCE (Tribunal de Contas do Estado), que teria apontado indícios de irregularidades no ajuste que seria no valor de R$ 54 milhões.
Ele cita a ausência de chamamento público, a escolha direta da entidade, a inexistência de critérios objetivos de seleção e possível afronta aos princípios da legalidade e impessoalidade.
O denunciante argumenta ainda que representantes da entidade contratada teriam participado da equipe de transição da área da saúde antes da celebração do convênio, o que indicaria suspeita de direcionamento, favorecimento indevido e eventual prejuízo à correta aplicação de recursos públicos vinculados ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Público
É público que as tratativas entre o prefeito Lucas Zanatta (PL) e a direção do Unisalesiano para assumir a gestão da Atenção Básica e as unidades ligadas à Saúde Mental tiveram início ainda no período de transição de governo, logo após ele ser eleito.
Em dezembro de 2024, foi concedida entrevista coletiva para anunciar que ele havia feito o convite para que um representante da instituição passasse a fazer parte da Equipe de Transição do governo, o que foi aceito.
Na ocasião, a reportagem questionou sobre a forma de contrato para a gestão dos serviços, que até então eram contratados por meio de chamamento público. A informação divulgada foi de que o acordo, se efetivado, seria feito por meio de um termo de cooperação.
“Por ser uma instituição sem fins lucrativos, e demonstrado alto conhecimento científico, porque é a faculdade de medicina da rede, nós podemos assinar um termo de compromisso, nós não precisamos fazer um chamamento público, é diferente, não é um modelo de uma OS” , foi informado.
Pelo termo de cooperação, a contratação dos médicos e demais profissionais é feita pela Zatti Saúde, com os recursos repassados pelo município para custear esses serviços.
Arquivamento
Ao decidir pelo arquivamento da representação, o delegado responsável levou em consideração manifestação do Jurídico da Prefeitura, que apresentou cópia da certidão expedida pela Secretaria-Diretoria Geral do TCE.
Nela consta que o processo principal referente ao convênio e os processos dependentes relativos a termos aditivos e prestações de contas, ainda estão em fase instrutória, aguardando apreciação final do órgão. Assim, até o momento, não existe qualquer julgamento ou conclusão definitiva sobre eventual irregularidade.
Para o delegado, se o órgão constitucionalmente incumbido da fiscalização de contratos celebrados pela administração pública ainda não identificou, nem declarou, qualquer irregularidade no convênio em questão, não cabe à Polícia abrir uma investigação.
“Até porque, em outras palavras, não é atribuição da Polícia Federal valer-se de inquérito policial para ‘fiscalizar’ possíveis irregularidades nas contratações do Poder Público. Neste momento, e pelos elementos apontados até aqui, nem mesmo indicação de malversação de verba pública federal há” , cita na manifestação pelo arquivamento.
Sem elementos
Ainda de acordo com a manifestação, apesar de as instâncias administrativa, cível e penal serem independentes, a persecução penal exige a presença de elementos mínimos indicativos da materialidade de eventual ilícito.
“No presente caso, sequer existe, até o momento, definição administrativa acerca da existência de qualquer irregularidade na execução do ajuste, circunstância que fragiliza sobremaneira a justa causa necessária à continuidade da investigação” , cita.
Sem justa causa
Procurado pela reportagem, o secretário municipal de Assuntos Jurídicos de Araçatuba, Arthur Bezerra de Souza Júnior, reforçou que ao tomar conhecimento do pedido de investigação pela PF, procurou demonstrar, por meio da certidão expedida pela Secretaria-Diretoria Geral do TCE, que não havia justa causa para andamento da denúncia.
“Haja vista que ainda está em fase de preliminar, em instrução pelo Tribunal de Contas, motivo pelo qual nós juntamos a certidão, para demonstrar cabalmente que não era fase criminal de análise” , explica.
