Polícia

Prefeitura regulamenta lei dos Bombeiros Civis

Para locais com mais de 1.000 pessoas ou com circulação diária de 1.500 pessoas; multa é de R$ 1.026,00 em caso de descumprimento

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
26/11/19 às 15h57
Lei da obrigatoriedade da brigada de incêndio foi sancionada em abril e aguardava regulamentação da Prefeitura (Foto: Divulgação/Arquivo)

Pouco mais de um mês após entrar em vigor, enfim a lei municipal que obriga a permanência de bombeiros civis em locais de grande concentração de pessoas em Araçatuba (SP) é regulamentada pela Prefeitura.

A lei entrou em vigor em 22 de outubro e o decreto assinado pelo prefeito Dilador Borges (PSDB) foi publicado nesta terça-feira (26), tornando obrigatório seu cumprimento.

Segundo a legislação, é obrigatória a presença de brigada de incêndio em shopping centers, casas de shows e de espetáculos, hipermercados, lojas de departamento, industrias, campus universitários, estabelecimentos de reunião pública ou eventos em área pública ou privada.

A exigência vale para locais com mais de 1.000 pessoas ou que tenham circulação diária de 1.500 pessoas. Ela é estendida a outras edificações ou plantas cuja ocupação ou uso exija a presença de bombeiro civil, conforme Legislação Estadual de Proteção Contra Incêndios do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo.

Mais prazo

A lei municipal foi sancionada em abril, com 180 dias de prazo para entrar em vigor. Apesar de em tese a obrigatoriedade estar valendo desde 22 de outubro, não estavam definidas as regras de fiscalização e a forma de punição em caso de descumprimento.

O decreto publicado nesta terça-feira prevê que a fiscalização do cumprimento da lei será realizada por agentes do Serviço de Fiscalização de Obras Particulares e Posturas.

Constatado o descumprimento, o responsável pelo estabelecimento será notificado para a regularização no prazo de 30 dias.

Se passado esse prazo não for feita a adequação, a empresa estará sujeita a multa no valor de R$ 1.026,00, valor previsto no Código de Posturas do Município.

Comemora

O delegado regional do Sindicato dos Bombeiros Civis do Estado de São Paulo, Levi Fernando Gomes, informa que atuou diretamente para que a Prefeitura regulamentasse a lei.

O Hojemais Araçatuba publicou matéria sobre a demora na regulamentação da legislação na edição impressa de 19 de outubro.

Segundo Gomes, a administração municipal argumentava que faltava um parâmetro e era preciso apoio técnico e jurídico para definir as regras.

Workshop

Para esclarecer as dúvidas dos comerciantes, em maio, logo após a publicação da lei, a pedido da Acia (Associação Comercial de Industrial de Araçatuba), o sindicato realizou um workshop gratuito para apresentação das exigências previstas.

Araçatuba tem pouco mais de 400 bombeiros civis aptos a serem contratados, os quais também participaram de um seminário de integração, em outubro, como forma de capacitação sobre a nova legislação. O treinamento foi ministrado no teatro Paulo Alcides Jorge.

Os bombeiros civis contratados de acordo com a lei poderão atuar na prevenção e combate a incêndios, fazer atendimentos clínicos de emergência em pessoas que vierem a passar mal nos ambientes previstos na lei e auxiliar na fiscalização das condições dos prédios.

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