O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou a 24 anos de prisão, Kaíque Bistaffa Rodolpfo, pelo assassinato de Gustavo Cavalari de Godoy dos Anjos, 23 anos, durante uma festa para comemorar o Natal, na madrugada de 25 de dezembro de 2023, no bairro São José.
O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (20), no Fórum de Araçatuba, na presença dos pais e demais familiares da vítima, que ao falar com a reportagem, pediram apenas que a Justiça fosse feita.
O Júri, composto por três homens e quatro mulheres, acatou na íntegra o pedido do Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho, que o denunciou por homicídio qualificado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de meio que resultou em perigo comum.
Para essa qualificadora, foi levado em consideração que os disparos que resultaram na morte de Gustavo aconteceram em local com várias pessoas, inclusive uma testemunha teria sido atingida. Porém, o projétil teria acertado uma corrente que ela usava no pescoço, que chegou a quebrar.
Vingança
Ainda de acordo com a denúncia, o crime foi motivado por vingança, já que dias antes, as partes tiveram um desentendimento durante outra festa. Ao se encontrarem novamente na comemoração do Natal, Kaíque teria aproveitado o momento em que a Gustavo foi buscar cigarro no carro dele, para surpreendê-lo pelas costas e fazer os disparos com uma arma de fogo.
A vítima levou dois tiros e morreu no local, enquanto o autor teria fugido um veículo VW Gol preto, levando consigo a arma utilizada no crime. Posteriormente a polícia identificou Kaíque como sendo o autor dos disparos e ele foi preso.
Ao ser ouvido em juízo, o réu negou a autoria do assassinato, alegando que naquela madrugada estava na casa do pai dele e depois teria ido à avenida Brasília, assim, não estaria na festa onde ocorreu o homicídio.
Testemunhas
Entretanto, a polícia conseguiu identificar uma testemunha que o reconheceu como sendo o autor dos disparos. Essa pessoa revelou que na outra festa em que réu e vítima se desentenderam, Kaíque apontou o revólver para a cabeça de um rapaz.
Para defender a vítima, Gustavo teria dado um tapa na mão de Kaíque, fazendo com que o revólver batesse no rosto dele e caísse. Após o golpe Gustavo fugiu, tendo deixado Kaíque revoltado, por isso, ele teria decidido matá-lo.
Corrente
A polícia também falou com o rapaz que teria sido alvo de um dos projéteis, mas que foi salvo pela corrente que usava no pescoço. Essa testemunha disse que viu apenas as pessoas correndo, sentiu o peito queimar e viu que a corrente havia quebrado.
Ele alegou que não tinha como afirmar que havia sido atingido por um dos projéteis disparados e afirmou não ter identificado quem fez os disparos, mas chegou a ver Gustavo morto.
Sem provas
Durante o julgamento, a defesa feita pelo advogado Murilo Martins Melo, pediu aos jurados que absolvessem o réu, por falta de provas, chegando inclusive a criticar o trabalho investigativo feito pela polícia.
Ele argumentou que a investigação durou apenas dois meses e que apesar da falta de provas, investigação já teria definido que o réu seria o autor, mesmo havendo denúncia anônima indicando outras duas pessoas como possíveis executoras do assassinato.
Disse ainda que a acusação baseia-se apenas no testemunho de duas pessoas que são familiares próximos da vítima, com contradições; que não haveria imagens do carro do réu na cena do crime; que o reconhecimento do réu por meio de fotos teria sido feito de forma irregular; que não houve apreensão de arma e nem exame residuográfico ou coleta de material para exame de DNA.
Tem provas
O promotor de Justiça rebateu as alegações da defesa, explicando aos jurados que pela legislação, nada impede que familiares das vítimas sejam testemunhas em caso de crimes graves.
E justificou que o que vale para a lei, é a idoneidade dessas testemunhas, que de acordo com Pinho, não teriam motivos para acusar o réu se não tivessem a certeza de que foi ele o autor do homicídio. “O que tem que se tem que aferir, é a questão da credibilidade, da lógica e do contexto”, argumentou.
Ainda de acordo com a promotoria, havia um motivo para o réu querer matar a vítima e ele foi reconhecido pelas testemunhas. Sobre as contradições apontadas pela defesa, ele justificou que as testemunhas tinham medo do réu, mas concordaram em fornecer detalhes do ocorrido quando depuseram pela segunda vez, como testemunhas preservadas.
Carro
O promotor também exibiu um vídeo de uma câmara instalada no estabelecimento na rua Fundador Paulino Gatto, que é paralela à que aconteceu o assassinato. Ele apontou nas imagens um carro preto, que apesar da baixa qualidade do vídeo, teria as mesmas características do carro do réu.
Explicou que não foi realizado o exame residuográfico porque não houve flagrante e que em casos de homicídios em locais com alto índice de criminalidade, como é o bairro São José, normalmente ninguém se apresenta à polícia como testemunha, por isso só foram formalizadas as duas familiares da vítima.
Álibi
A acusação também esclareceu aos jurados que caberia à defesa provar que o réu não estava no local do crime, mas não foi apresentada nenhuma testemunha para confirmar a versão dele, que também teria contradições, de acordo com o promotor.
Por fim, argumentou que o réu tem passagens anteriores por porte de arma de fogo, o que demonstraria a personalidade dele, além de terem sido encontradas postagens de fotos de armas na rede social, descrevendo-o em seguida, como se fosse um “herói do crime”.
E finalizou reforçando que para que um caso chegue a julgamento pelo Tribunal do Júri é preciso que haja indícios de autoria; já que para que haja condenação, é necessário provas, o considera haver nesse caso.
Condenação
Os jurados acataram ao pedido do Ministério Público e condenaram o réu por homicídio duplamente qualificado. A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que presidiu o julgamento.
Ao calcular a pena, ele levou em consideração que o réu possui quatro condenações anteriores, incluindo porte irregular de arma de fogo, crime contra o patrimônio e tráfico de drogas.
O magistrado entendeu ainda que o réu agiu com frieza, premeditação e sem qualquer piedade. “Além disso, conforme relatos testemunhais, por testemunhas protegidas, porque têm medo do réu, ele intimida as pessoas para se safar da prática de crimes” , consta na sentença.
Kaíque já aguardava julgamento preso, foi determinado o regime fechado para o início do cumprimento da pena e não foi concedido a ele, o direito de recorrer em liberdade.
