A Câmara de Araçatuba (SP) aprovou na sessão desta segunda-feira (15) projeto de lei que institui e inclui no Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba o Dia e a Semana Municipal de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce de Retinoblastoma. O texto é de autoria da vereadora Regina Lourenço, a Regininha (Avante).
As datas serão comemoradas anualmente no mês de setembro, como já determina a Lei Federal nº 12.637/2012.
O retinoblastoma é um tipo raro de câncer ocular, sendo o tumor maligno mais frequente em crianças com menos de 3 anos, sendo que a média de diagnóstico se dá aos 2 anos. Além de não haver predisposição para sexo ou raça, o diagnóstico da doença em crianças maiores de 6 anos é raro.
"Por isso o diagnóstico precoce é tão importante. O pediatra deve avaliar o estado do olho e encaminhar ao oftalmologista em caso de suspeita da doença, sendo realizado em seguida o exame de fundo de olho com a lanterninha, e se for o caso iniciar o tratamento", defendeu a vereadora na justificativa do projeto.
Sem eficácia
O projeto, no entanto, apenas cria as datas, não estabelecendo a obrigatoriedade ou oferta de exames na rede municipal de saúde, o que é competência do Executivo.
A eficácia da matéria foi uma das críticas do vereador Lucas Zanatta (PL), que questionou o que o município tem feito em relação ao tema, que é de suma importância. “Essa Casa tem muita produção de lei, mas muitas se tornam inócuas e o projeto não sai do papel. Estou fazendo essa crítica a nós vereadores e não ao mérito do projeto”, disse.
O texto recebeu 9 votos favoráveis e 5 contrários, dos vereadores Zanatta, Arlindo Araújo (MDB), Manuel Alves Guimarães, o Coronel Guimarães (União Brasil), Luís Boatto (MDB) e Maurício Rufino Barbosa, o Maurício Bem Estar (PP).
Comércio de cobre
A outra matéria aprovada foi apresentada pelo vereador Alceu Batista de Almeida Junior, o Dr. Alceu (PSDB), e altera lei municipal que proíbe a comercialização de materiais em formato de placas provenientes de cemitérios, sem origem comprovada.
A mudança retira da lei o comércio de fios e cabos elétricos de cobre, para tratar do assunto de forma mais abrangente em um novo projeto de lei.
Segundo ele, a lei em vigor gera dúvidas quanto a procedência dos fios de cobre, se seriam apenas os provenientes de cemitérios, por isso ficará uma lei específica para os materiais furtados de cemitérios e outra só para os fios de cobre.
