Em regime de urgência, está na pauta da sessão desta segunda-feira (29) para discussão e votação, projeto de lei do Executivo que altera dispositivos do Código Tributário do Município que tratam da taxa de limpeza pública. O objetivo é adequá-los ao entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal).
Na justificativa, a Prefeitura explica que o STF ficou balizas quanto à interpretação dada ao art. 145, II, da Constituição Federal, no que diz respeito à cobrança de taxas pelos serviços públicos de limpeza prestados à sociedade.
“A Corte entende como específicos e divisíveis os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outros serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população em geral e de forma indivisível, tais como os de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos (praças, calçadas, vias, ruas, bueiros)”, explicou.
Assim, as taxas cobradas exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis são constitucionais, no entanto, a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos, não.
O texto enviado à Câmara traz uma fórmula de cálculo e tira da legislação dos termos “varrição, lavagem das vias e logradouros e desentupimento de bueiros e bocas-de-lobo”, serviços que eram cobrados na referida taxa. O quanto isso impactará na conta paga pelo contribuinte não foi divulgado.
