Política

Projeto permite entrada de obesos pela porta traseira de coletivos

Proposta visa evitar constrangimentos e discriminação contra pessoas que têm dificuldade de passar pela roleta

Aline Galcino - Hojemais Araçatuba
07/02/20 às 16h40
(Foto: Angelo Cardoso/Câmara de Araçatuba)

Idosos acima de 60 anos, pessoas com necessidades especiais, pessoas obesas, independente do grau de obesidade e gestantes em adiantado estado de gravidez poderão ingressar pela porta traseira dos veículos do transporte coletivo do município de Araçatuba (SP). A proposta é um dos três itens que serão discutidos na próxima sessão da Câmara dos Vereadores, na segunda-feira (10).

Ainda de acordo com a propositura, o ingresso pela porta traseira não implica em isenção de tarifa, exceto para aquelas pessoas que tenham esse direito previsto em lei, como os idosos acima de 65 anos.

Se aprovado, o texto prevê ainda penalidades em caso de descumprimento, como advertência e multa a ser fixada pelo Executivo e aplicada em dobro em caso de reincidência.

Inclusão

O autor da medida, vereador Gilberto Carlos Mantovani, o Batata (PL), explica que o objetivo do projeto de lei é gerar inclusão e a redução de constrangimentos e discriminações contra pessoas que, por algum impedimento físico, tenham dificuldade de passar pela roleta do ônibus, como as pessoas que sofrem com obesidade.

“A obesidade é uma doença responsável por sérias repercussões psicossociais, assim como orgânicas, atingindo tanto indivíduos na infância, como na fase adulta. Estudos mostram a necessidade de tratar a discriminação decorrente do sobrepeso como uma forma de preconceito, comparável a outros referentes a raça ou gênero, os quais já recebem proteção legal”, justifica.

Idosos, mulheres em adiantado estado de gravidez e pessoas com deficiências terão o mesmo direito. “Porém tal benefício não isenta o pagamento de tarifa, exceto para aqueles que tenham esse benefício previsto em lei. O cobrador poderá girar a roleta para computar o número de passageiros”, estabelece.

O projeto acrescenta artigos à lei 7.955/2017, que estabelece preferência na ocupação de assentos nos veículos das empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo.

Santa Casa

Também está na Ordem do Dia projeto de lei que autoriza o Executivo abrir, por decreto, um crédito adicional especial no valor de R$ 1,5 milhão a ser incluído no orçamento atual para cumprimento de convênio firmado com a Santa Casa de Araçatuba e já aprovado pela Casa .

Por último, o vereador Alceu Batista de Almeida Júnior (PV) propõe uma moção de apoio ao projeto de lei, em trâmite no Congresso Nacional, que altera a lei da criação do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. O objetivo é estabelecer a obrigatoriedade da participação do advogado na solução consensual de conflitos. *Com informações da assessoria de imprensa da Câmara

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