O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente recurso do Ministério Público de Araçatuba (SP) por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Cido Sério (PRB).
Conforme a decisão, o MP havia determinado ao município a adequação do Ambulatório Regional de Saúde Mental por meio de uma ação civil pública, o que teria sido descumprido.
Para o Ministério Público, a conduta caracterizou ato omissivo, improbidade administrativa, dano ao erário e violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. O que justificaria a condenação e ainda execução de sentença no valor de R$ 6.920,61.
Para o TJ, a condenação foi imposta ao município de Araçatuba e não ao ex-prefeito Cido Sério. Na decisão o relator Ferreira Rodrigues afirma que não existe nenhuma prova ou indício que o ex-prefeito tenha agido com deslealdade “ou que tenha praticado qualquer outro ato doloso de resistência ao cumprimento da sentença.”