Auxílio é voltado a trabalhadores informais, MEIs, autônomos e desempregados (Foto: Agência Brasil)
Pelo menos 30 servidores públicos da Prefeitura de Araçatuba (SP) teriam se beneficiado irregularmente do auxílio emergencial do governo federal, destinado aos trabalhadores informais, MEIs (Microempreendedores Individuais), autônomos e desempregados durante a pandemia de covid-19.
A denúncia é do vereador Lucas Zanatta (PV), que protocolou requerimento de informações, nesta sexta-feira (31), na Câmara, questionando as orientações do Executivo aos funcionários, fiscalização e possíveis consequências. O documento será lido na sessão da próxima segunda-feira (3), a primeira após o recesso parlamentar de julho.
Segundo Zanatta, o levantamento foi feito por ele após denúncias de munícipes, principalmente pessoas que não conseguiram receber o auxílio e que têm necessidade imediata. “Essas pessoas, além de receber indevidamente, acabam comentando com colegas o que causa ainda mais indignação”, disse o vereador.
Cruzamento
Para checar a veracidade, foram cruzados os dados do Portal da Transparência do Governo Federal com o Portal da Transparência da Prefeitura. O resultado foi uma lista de nomes de servidores municipais (funcionários, estagiários e ocupantes de cargo em comissão) que atuam nas pastas da administração, saúde, assistência social e educação.
Os nomes não foram divulgados à imprensa, mas o vereador diz que levará ao conhecimento do Executivo e também denunciará a órgãos competentes.
O vereador diz que não acredita que o prefeito Dilador Borges (PSDB) tenha alguma relação com os saques. No entanto, como representante do poder público, é preciso tomar providências. “Eu tenho responsabilidade como parlamentar e ele como representante do poder Executivo. Os recursos são do governo federal, mas somos entes federados e temos que zelar pelo dinheiro público como um todo”, destacou.
Requerimento
No documento protocolado na Câmara, o vereador ressalta que o auxílio emergencial foi criado pelo governo federal para suprir as necessidades básicas das pessoas que perderam seus postos de trabalho ou que não podem exercer atividades como autônomas.
Ainda de acordo com o vereador, o “agente público que, tendo emprego e renda fixa (pagamento de salário pelo Poder Público), comete crime ao buscar o benefício do auxílio emergencial” e “pode incidir em crime de falsidade ideológica e até mesmo peculato, ao não comunicar o fato de ter emprego e renda fixa”.
Fraudes semelhantes, segundo Zanatta, já foram constatadas em algumas partes do país, inclusive em cidades da região noroeste, como São José do Rio Preto.
O Portal da Transparência do Governo Federal disponibiliza, desde junho, a lista de beneficiários do auxílio emergencial com pagamentos e parcelas.
A página permite ver as mais de 53 milhões de pessoas beneficiadas, com filtros por estado, município e mês. Quem acessa o portal também pode consultar um beneficiário específico por nome, CPF e NIS (Número de Identificação Social).
A divulgação é feita levando em consideração a impossibilidade de se fazer um pente-fino nos beneficiados de maneira imediata. A atualização é mensal.
Por isso, qualquer pessoa pode denunciar fraudes nos pagamentos. No detalhamento de cada beneficiário está disponível um link que encaminha para uma denúncia que vai direto para o Ministério da Cidadania.
De acordo com a Agência Brasil, esse monitoramento já está sendo feito pela CGU (Controladoria Geral da União), em parceria com o ministério. É o caso, por exemplo, de cerca de 74 mil sócios em empresas. A pasta também interceptou o pagamento para 86 mil pessoas físicas que doaram mais de R$ 10 mil nas últimas eleições.
Proprietários de veículos de mais de R$ 60 mil também foram identificados nos cruzamentos feitos pelo governo, além de pessoas que possuem domicílio fiscal no exterior e também se cadastraram para receber o auxílio, o que é vedado.
Valores
Pelas regras do programa, o auxílio será pago em três parcelas mensais, no valor de R$ 600,00, para cada pessoa elegível, sendo possível acumular até dois benefícios por família.
A mulher solteira e mãe de crianças ou adolescentes de até 18 anos receberá o benefício em dobro (R$ 1.200,00 mensal), mesmo que haja outra pessoa elegível na família.