Política

Vereador questiona prorrogação do contrato da zona azul

Contrato com a Arapark venceu na semana passada e prorrogação anunciada pela Prefeitura ainda não foi publicada

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
23/05/23 às 11h49
Contrato com a Arapark venceu na semana passada, mas foi prorrogado pela administração municipal (Foto: Lázaro Jr./Hojemais Araçatuba)

A prorrogação do contrato da Prefeitura de Araçatuba (SP) com a Arapark para administração do estacionamento rotativo na cidade foi alvo de questionamento do vereador Luís Boatto (MDB) na sessão de segunda-feira (22).

Após 10 anos de vigência o contrato venceu na última quarta-feira (17) e a Prefeitura anunciou a prorrogação por mais 167 dias. Esse acréscimo seria para compensar os períodos de interrupção do serviço por decretos municipais editados em função da pandemia.

Entretanto, o parlamentar argumenta a regularidade dessa prorrogação, ja que não houve nenhum tipo de publicação a respeito no Diário Oficial do Município até esta terça-feira.

O Hojemais Aracatuba já havia questionado a administração municipal sobre a publicação da prorrogação do contrato na semana passada. A resposta foi de que seguindo o disposto na lei de licitações, "a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura".

Ou seja, a publicação da prorrogação deverá ser feita ate o quinto dia útil de junho.

Requerimento

Boatto argumenta que encaminhou ofícios à Prefeitura e à Arapark pedindo cópia do termo aditivo que prorroga a concessão da prestação dos serviços de exploração e administração do estacionamento rotativo, mas nenhum documento lhe foi enviado. "Se o documento existe e o contrato formal foi feito, por que a demora de enviar o documento? O que a Prefeitura está tentando esconder?" , questiona em nota.

Alegando falta de transparência ele fez nova solicitação, desta vez em forma de requerimento que foi aprovado pelos demais vereadores, cobrando esses documentos. 

"Ainda que haja a possibilidade jurídica de prorrogar-se o contrato, isso nunca acontecerá de forma verbal, uma vez que a própria Lei de Licitações diz que é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração", conclui.

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