O Ministério da Educação (MEC) divulgou a norma que estabelece o calendário do programa Pé-de-Meia para o segundo semestre de 2024. A Portaria nº 792, publicada em 15 de agosto, regula a expansão do programa, que passará a atender 1 milhão de novos beneficiários, alcançando um total de quase 4 milhões de participantes.
Os estudantes cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 15 de junho de 2024, e que tenham renda familiar per capita de até meio salário mínimo, terão contas abertas pela Caixa Econômica Federal até 26 de agosto.
O primeiro pagamento, referente ao incentivo pela matrícula no ensino médio, será realizado entre 26 de agosto e 2 de setembro. As parcelas seguintes, relacionadas à frequência escolar, seguirão o seguinte cronograma:
- Parcela 5: de 30 de setembro a 7 de outubro
- Parcela 6: de 28 de outubro a 4 de novembro
- Parcela 7: de 25 de novembro a 2 de dezembro
- Parcela 8: de 20 a 30 de dezembro
Esse calendário também é válido para estudantes que já fazem parte do Pé-de-Meia. Estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) receberão o incentivo do ensino médio a partir de setembro, conforme o calendário letivo da EJA. Já os novos beneficiários do programa a partir de agosto não receberão retroativamente as quatro parcelas anteriores do Pé-de-Meia.
Benefício
O programa Pé-de-Meia oferece um incentivo mensal de R$ 200, que pode ser sacado a qualquer momento, além de depósitos anuais de R$ 1.000 ao final de cada ano aprovado, que só podem ser retirados após a conclusão do ensino médio. Além disso, há um bônus de R$ 200 para aqueles que participarem do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
No total, o estudante pode acumular até R$ 9.200 ao longo de todo o ensino médio. Todos os depósitos são realizados pelo MEC, diretamente em contas abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal para os estudantes que cumprem os critérios do programa.
