(Foto: Divulgação)
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em favor de um assistido condenado por receptação qualificada.
Com a decisão, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) declarou extinta a
punibilidade no processo,
que tramitava desde 2015.
A defesa foi assumida pelo defensor público de Segunda Instância Aparecido Martinez Espinola, da 8ª Defensoria Pública Criminal de Segunda Instância, após a renúncia do advogado particular que atuava no caso.
Condenação era de três anos e oito meses
O assistido havia sido condenado a três anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, além de 30 dias-multa. A pena de prisão havia sido substituída por duas penas restritivas de direitos.
Antes da atuação da Defensoria Pública, a defesa particular havia recorrido da condenação, pedindo a absolvição por insuficiência de provas e, de forma subsidiária, alegando erro de proibição.
O recurso foi negado pela
2ª Câmara Criminal do TJMS
em agosto de 2026.
Defensoria identificou prescrição
Após assumir o processo, a Defensoria realizou uma nova análise e identificou que a questão da prescrição da pretensão punitiva ainda não havia sido examinada.
Como se trata de matéria de ordem pública, a defesa apresentou embargos de declaração e pediu que a punibilidade fosse extinta.
Segundo os embargos, a denúncia foi recebida em 16 de fevereiro de 2017, enquanto a sentença condenatória foi registrada em 27 de março de 2025.
Entre as duas datas, transcorreram oito anos, um mês e 11 dias. Para a pena aplicada ao assistido, o prazo prescricional era de oito anos.
Tribunal reconheceu prescrição retroativa
Ao analisar o pedido, o TJMS confirmou que o intervalo entre o recebimento da denúncia e a sentença ultrapassou o prazo previsto em lei.
Com isso, o Tribunal reconheceu a prescrição retroativa da pretensão punitiva e declarou extinta a punibilidade do assistido. A decisão foi proferida em
2 de setembro de 2026.
A medida encerra os efeitos da condenação penal alcançados pelo reconhecimento da prescrição.