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TJMS reconhece prescrição e extingue punibilidade de condenado por receptação

Defensoria Pública identificou que prazo prescricional de oito anos havia sido ultrapassado entre o recebimento da denúncia e a sentença.

Da Redação
11/09/26 às 10h04
(Foto: Divulgação)

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em favor de um assistido condenado por receptação qualificada.

Com a decisão, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) declarou extinta a punibilidade no processo, que tramitava desde 2015.

A defesa foi assumida pelo defensor público de Segunda Instância Aparecido Martinez Espinola, da 8ª Defensoria Pública Criminal de Segunda Instância, após a renúncia do advogado particular que atuava no caso.

Condenação era de três anos e oito meses

O assistido havia sido condenado a três anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, além de 30 dias-multa. A pena de prisão havia sido substituída por duas penas restritivas de direitos.

Antes da atuação da Defensoria Pública, a defesa particular havia recorrido da condenação, pedindo a absolvição por insuficiência de provas e, de forma subsidiária, alegando erro de proibição.

O recurso foi negado pela 2ª Câmara Criminal do TJMS em agosto de 2026.

Defensoria identificou prescrição

Após assumir o processo, a Defensoria realizou uma nova análise e identificou que a questão da prescrição da pretensão punitiva ainda não havia sido examinada.

Como se trata de matéria de ordem pública, a defesa apresentou embargos de declaração e pediu que a punibilidade fosse extinta.

Segundo os embargos, a denúncia foi recebida em 16 de fevereiro de 2017, enquanto a sentença condenatória foi registrada em 27 de março de 2025.

Entre as duas datas, transcorreram oito anos, um mês e 11 dias. Para a pena aplicada ao assistido, o prazo prescricional era de oito anos.

Tribunal reconheceu prescrição retroativa

Ao analisar o pedido, o TJMS confirmou que o intervalo entre o recebimento da denúncia e a sentença ultrapassou o prazo previsto em lei.

Com isso, o Tribunal reconheceu a prescrição retroativa da pretensão punitiva e declarou extinta a punibilidade do assistido. A decisão foi proferida em 2 de setembro de 2026.

A medida encerra os efeitos da condenação penal alcançados pelo reconhecimento da prescrição.

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