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Capital acompanha o estado e libera eventos com 50% de ocupação, mas exige prévia autorização da Vigilância Sanitária

A flexibilização ocorre após a mudança da classificação de risco do município em relação a doença no Prosseguir. Nesta semana, Campo Grande passou da bandeira vermelha, de risco alto, para a laranja, de risco moderado

Da redação - Hojemais Três Lagoas
15/05/21 às 08h00

A prefeitura de Campo Grande vai acompanhar a orientação do governo do estado com base no programa Prosseguir e também vai autorizar a realização de eventos esportivos, coorporativos e sociais com 50% de ocupação do espaço. Entretanto, os responsáveis pelas iniciativas deverão requerer autorização prévia da Vigilância Sanitária.

A restrição em relação a ocupação do espaço é uma das medidas de enfrentamento a pandemia de Covid-19. A flexibilização ocorre após a mudança da classificação de risco do município em relação a doença no Prosseguir. Nesta semana, Campo Grande passou da bandeira vermelha, de risco alto, para a laranja, de risco moderado. O secretário de Saúde de Campo Grande, José Mauro, alerta para situação do Município, que ainda enfrenta problemas com superlotação de leitos de UTI.

“Temos um cenário extremamente grave hoje em Campo Grande, com taxa de ocupação de leitos em 98% e novas variantes da Covid-19 no mundo inteiro, onde ainda não sabemos se as vacinas disponíveis hoje são ou não eficazes. Embora o Governo do Estado tenha nos classificado como bandeira laranja, temos a mesma situação de quando estávamos classificados como bandeira cinza”, ponderou.

Prazo
 
Diante da situação do município, a prefeitura alerta que todo evento necessita de autorização da Vigilância Sanitária, que pede prazo de, no mínimo, cinco dias úteis para liberação de licenças e alvarás. Eventos realizados sem o certificado são considerados ilegais e podem levar a multa que varia de R$ 100 a R$ 15 mil e até a prisão dos responsáveis.

Eventos autorizados deverão observar: distância mínima de dois metros em entre uma mesa e outra e 1,5 metro entre as cadeiras; apenas pessoas de uma mesma família poderão compartilhar a mesma mesa, sendo vetada a junção de mesas e limitada a ocupação de seis pessoas por mesa; pontos de descontaminação com álcool em gel 70% em locais estratégicos e uso obrigatório de máscara durante a permanência, com a exceção apenas durante o consumo de alimentos.

(*) G1 MS

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