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Comitê Covid-19 suspende atividades de lazer e religiosas

A medidas restritivas voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública previstas no Decreto do Governo do Estado passou a ter validade nesta sexta-feira (26) e seguem até o dia 4 de abril de 2021

Da redação - Hojemais Três Lagoas
27/03/21 às 10h00
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(Reprodução/Prefeitura de Três Lagoas)

Após reunião do Comitê de Enfretamento à Covid-19 realizada na tarde de quinta-feira (25), ficou decidido, em acordo entre seus membros, que a partir desta sexta-feira (26), além de valer o que já está estabelecido em Decreto Estadual nº 15.638, de 24 de março de 2021, o Município complementará as medidas de restrição suspendendo atividades de lazer e religiosas.


O DECRETO ESTADUAL


A medidas restritivas voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública previstas no Decreto do Governo do Estado passou a ter validade nesta sexta-feira (26) e seguem até o dia 4 de abril de 2021 em todo o território de Mato Grosso do Sul e, desse modo, o toque de recolher será mantido das 20h às 05h de segunda a sexta-feira e, aos finais de semana, das 16h às 5h.

No entanto, a restrição de horário previsto no decreto não se aplica, de acordo com o documento, à circulação de pessoas e de veículos em razão de trabalhos autorizados nos termos do Decreto para a manutenção da continuidade dos serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança, bem como em caso de emergência e urgência .

Essas restrições também não se aplicam aos serviços de saúde, de transporte, de fornecimento de alimentos e medicamentos, por meio de delivery, às farmácias ou drogarias, às funerárias, aos postos de combustíveis, indústria, restaurantes instalados no interior de postos de combustíveis em rodovias e aos hotéis e serviços congêneres.

A restrição de horário também não se aplica aos hipermercados, supermercados e mercados, dentre os quais NÃO SE INCLUEM as conveniências, sendo expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial.

O documento destaca, ainda, que as restrições de horário também não se aplicam aos transportes intermunicipais.

Além disso, há outras restrições e ações de controle e prevenção.

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