O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou, na sexta-feira (20), uma deliberação ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. A decisão faz parte das ações do Governo Federal de auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo Coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro.
Segundo John Lennon Soares, Advogado Especialista em Direito de Trânsito, a medida objetiva evitar aglomerações em órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
Soares explica que com essa decisão do Contran ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor renove a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020 entre outros serviços.
“Além da renovação da CNH, também foram suspensos para a Permissão de Dirigir (PPD) e para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020 e identificação de condutor infrator”, disse
O advogado destaca que a partir da publicação da deliberação 185 no Diário Oficial da União, o prazo para conclusão do processo da CNH passou de 12 para 18 meses.
“Quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, não precisa se preocupar, pois terá até setembro para concluir o processo. Vale ressaltar que aos prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir, cassação de habilitação também fazem parte dos procedimentos que foram paralisados neste momento delicado que o país está passando”, concluiu Soares.