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Desapropriação em Três Lagoas atinge imóvel de médico e pecuarista para regularização de poço

Sanesul é autorizada a promover a desapropriação da área, podendo o processo ocorrer de forma amigável ou por via judicial, conforme previsto no decreto

Danielle Brito - Hojemais Três Lagoas
26/03/26 às 11h44
Desapropriação atinge área particular para assegurar operação de poço (Reprodução/Sanesul)

Foi publicado no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul desta quarta-feira (25) o Decreto “E” nº 21, de 24 de março de 2026, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área localizada no município de Três Lagoas . O objetivo é viabilizar a regularização do poço TLG-PTP-037, estrutura vinculada ao sistema de abastecimento de água da cidade.

De acordo com o ato, assinado pelo Governo do Estado, a área a ser desapropriada possui 103,108 metros quadrados, incluindo benfeitorias, e está registrada em nome de um médico e pecuarista, além de seus filhos, ou ainda na posse de quem de direito. O imóvel consta no Cartório de Registro de Imóveis local e integra o Processo Administrativo nº 01250/2024-00.

A medida tem como base dispositivos da Constituição Estadual, da Lei Estadual nº 2.263/2001 e do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, que tratam das desapropriações por utilidade pública. Conforme o texto, a área será destinada exclusivamente à regularização da estrutura de captação de água, considerada essencial para o atendimento da população.

O decreto também autoriza a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul) a conduzir o processo de desapropriação, que poderá ocorrer de forma amigável ou judicial. Todas as despesas decorrentes serão de responsabilidade da própria empresa.

Outro ponto destacado é a autorização para que a Sanesul invoque caráter de urgência no processo, o que permite a imissão provisória na posse do imóvel antes da conclusão definitiva da desapropriação, conforme previsto na legislação federal.

A área desapropriada foi detalhadamente descrita no decreto, com base em levantamento georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sirgas 2000), incluindo coordenadas, azimutes, distâncias e delimitação perimetral.

 

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

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