O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a análise dos pedidos da pensão especial destinada a filhos e outros dependentes menores de idade de vítimas de feminicídio . A expectativa do órgão é finalizar as primeiras avaliações até o fim deste mês de julho.
Nos casos em que o benefício for concedido, o pagamento será feito de forma retroativa à data em que o requerimento foi protocolado. Embora a pensão tenha sido criada por lei em outubro de 2023, as normas que regulamentam sua concessão só foram publicadas em maio deste ano.
O benefício corresponde ao valor de um salário mínimo por mês . Quando houver mais de um filho ou dependente com direito à pensão, o valor será dividido igualmente entre todos os beneficiários.
Quem tem direito ao benefício
Podem solicitar a pensão filhos biológicos, filhos adotivos e outros dependentes menores de 18 anos , como enteados e menores sob guarda ou tutela, desde que seja comprovada a dependência econômica.
Também é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e possua renda mensal de até um quarto do salário mínimo por pessoa .
A legislação também contempla filhos e dependentes de mulheres transgênero , desde que a morte seja oficialmente reconhecida como feminicídio .
Não é preciso aguardar condenação
Para a concessão da pensão, não é necessário esperar a condenação definitiva do autor do crime. No entanto, devem existir elementos suficientes que indiquem que a morte ocorreu em contexto de feminicídio.
Entre os documentos aceitos para comprovação estão o auto de prisão em flagrante , o decreto de prisão preventiva , o relatório ou portaria de instauração do inquérito policial , a denúncia oferecida pelo Ministério Público ou uma decisão judicial que reconheça a natureza do crime.
Se posteriormente a Justiça concluir que o caso não configura feminicídio, o pagamento será encerrado. Os valores já recebidos não precisarão ser devolvidos, salvo em situações de fraude ou comprovada má-fé.
Como solicitar a pensão
O pedido deve ser feito separadamente para cada criança ou adolescente por meio do site ou aplicativo Meu INSS . Também é possível realizar a solicitação pela Central de Atendimento 135 .
O representante legal deverá apresentar o CPF , documento de identificação ou certidão de nascimento do menor, o CadÚnico atualizado , os documentos relacionados ao crime e seus próprios documentos pessoais.
A legislação determina que a pessoa investigada como autora, coautora ou participante do feminicídio não poderá representar o beneficiário nem administrar os recursos da pensão.
A regra também contempla crimes ocorridos antes da criação da lei, desde que o dependente tivesse menos de 18 anos na data em que a norma entrou em vigor ou quando o pedido foi protocolado.
Benefício não pode ser acumulado
Em regra, a pensão especial não poderá ser acumulada com benefícios previdenciários do INSS , pensões militares ou benefícios pagos por regimes próprios de Previdência. Caso exista direito a mais de um benefício, o responsável deverá optar pela alternativa mais vantajosa.
O pagamento será encerrado quando o beneficiário completar 18 anos , falecer ou deixar de atender aos critérios de renda. A pensão também poderá ser cancelada caso a Justiça descaracterize definitivamente o feminicídio ou sejam constatadas irregularidades.
O INSS realizará revisões periódicas para verificar a renda familiar, a atualização do CadÚnico e o andamento do processo criminal.
Caso o pedido seja negado na esfera administrativa, o representante legal poderá recorrer à Justiça. De acordo com entendimento recente da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região , essas ações devem ser julgadas pelas varas federais especializadas em matéria previdenciária ou assistencial.
Com informações: INSS e Campo Grande News.
