O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) estabeleceu novas regras para o acesso e o tratamento dos dados pessoais dos cidadãos mantidos pela autarquia. As informações deverão ser consultadas somente por pessoas autorizadas e conforme a necessidade de cada função.
As regras estão em portaria assinada nesta quinta-feira (22) pelo diretor-presidente Rudel Espíndola Trindade Júnior e valem para dados armazenados em sistemas digitais, documentos físicos e outros arquivos do órgão.
Acesso aos dados terá controle
A política organiza o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dentro do Detran-MS. Servidores, estagiários, terceirizados e empresas contratadas que trabalham com informações do órgão deverão seguir as normas.
O acesso aos cadastros terá identificação dos usuários e registro das consultas , permitindo rastrear quem acessou as informações. As permissões deverão ser revisadas periodicamente e ficar limitadas ao necessário para cada atividade.
O compartilhamento com órgãos públicos deverá ter finalidade específica ligada a políticas públicas ou atribuições legais. Já o repasse para empresas seguirá as hipóteses previstas na legislação e exigirá medidas de segurança e formalização quando necessária.
Cidadão poderá solicitar informações
O Detran-MS deverá informar em seu site quais dados utiliza, para que finalidade e com qual fundamento legal , além de divulgar os canais de atendimento e o responsável pelas demandas de proteção de dados.
As solicitações poderão ser feitas pela Ouvidoria-Geral do Estado , pelas unidades de controle interno ou por outros canais oficialmente integrados ao atendimento.
As informações serão fornecidas por meio eletrônico protegido ou presencialmente, mediante confirmação da identidade. Em caso de negativa, o órgão deverá apresentar o fundamento legal da decisão, preservando dados de terceiros e informações protegidas por sigilo.
Incidentes deverão ser comunicados
Em caso de incidente de segurança , os responsáveis internos deverão ser comunicados imediatamente e os registros preservados para análise. Empresas contratadas também terão de informar eventuais problemas sem demora injustificada.
O Detran-MS deverá avaliar se houve risco ou dano relevante e, quando necessário, comunicar a ocorrência à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos cidadãos afetados.
A portaria não relata vazamento ou ataque específico . O documento estabelece medidas preventivas e responsabilidades para o tratamento dos dados pessoais.
