O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 36 anos nesta segunda-feira (13), consolidando sua importância na garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil. Criado em 13 de julho de 1990, o Estatuto estabeleceu a proteção integral como responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado, reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos.
Com as transformações da sociedade e o avanço da tecnologia, a legislação também evoluiu. A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, ampliou a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. As novas regras passaram a ser fiscalizadas a partir de março de 2026 e buscam tornar redes sociais, jogos eletrônicos e plataformas digitais mais seguros para os jovens.
Entre as principais mudanças está a ampliação da responsabilidade das empresas de tecnologia, que passam a ter o dever de prevenir situações de risco desde o desenvolvimento de seus serviços, adotando mecanismos voltados à segurança e à privacidade dos usuários menores de idade.
A legislação determina a adoção de ferramentas eficazes para comprovação da idade dos usuários, proíbe a criação de contas por crianças, exige que perfis de adolescentes de até 16 anos estejam vinculados aos responsáveis legais e impede o uso de dados de menores para publicidade direcionada ou perfilamento comercial.
Outro ponto importante é a obrigatoriedade de disponibilização de mecanismos de controle parental de forma simples e acessível, além da proibição das chamadas loot boxes em jogos destinados ao público infantojuvenil. As plataformas também deverão responder com rapidez a denúncias relacionadas à exploração sexual, violência, automutilação, cyberbullying e outros conteúdos prejudiciais.
O descumprimento das normas poderá resultar em advertências, multas de até R$ 50 milhões por infração e, em casos mais graves, até mesmo na suspensão das atividades da plataforma no país por decisão judicial. A fiscalização ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O ECA Digital também regulamenta a atuação de influenciadores mirins quando houver finalidade econômica. Nesses casos, atividades remuneradas passam a depender de autorização da Justiça da Infância e da Juventude, garantindo que a exposição nas redes sociais não prejudique direitos fundamentais como educação, saúde, lazer e desenvolvimento saudável.
Ao completar 36 anos, o Estatuto reforça que a proteção integral permanece como uma construção permanente. Em uma sociedade cada vez mais conectada, preservar os direitos de crianças e adolescentes depende da atuação conjunta das famílias, escolas, instituições públicas, empresas de tecnologia e de toda a sociedade, tanto no mundo físico quanto no ambiente digital.
