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INSS dá alta a 277 mil após revisão de benefícios

Instituto analisou 535 mil benefícios por incapacidade temporária e prevê revisar 800 mil até dezembro.

Thais Constantino - Hojemais Três Lagoas
30/10/26 às 16h04
INSS dá alta a 277 mil após revisão de benefícios (Foto: Reprodução)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revisou 535 mil benefícios por incapacidade temporária entre julho e outubro deste ano, conforme dados divulgados pelo Ministério da Previdência.

Do total de benefícios analisados, 277 mil segurados receberam alta médica . Outros 36 mil passaram a receber aposentadoria por incapacidade permanente , enquanto 224 mil continuaram recebendo o benefício por incapacidade temporária .

A previsão do programa é chegar a 800 mil benefícios revisados até o final do ano .

Como funciona a revisão do INSS

A revisão consiste em uma nova avaliação da situação dos segurados que recebem benefício por incapacidade. Durante a perícia médica , o INSS verifica se a pessoa permanece sem condições de trabalhar ou se ainda precisa continuar recebendo o auxílio por incapacidade temporária.

Após a avaliação, o benefício pode ser encerrado, mantido ou convertido em benefício por incapacidade permanente , de acordo com a situação identificada na perícia.

O programa atualmente concentra os esforços nos benefícios por incapacidade temporária pagos há mais de dois anos .

O INSS também informou que os segurados podem consultar a lista de pessoas selecionadas para a revisão diretamente pelo Meu INSS , sem necessidade de fazer login.

O que fazer se for convocado

O segurado convocado deve seguir as orientações recebidas pelo INSS e agendar ou confirmar a perícia pelos canais indicados pelo instituto.

No dia da avaliação, é necessário apresentar documento oficial com foto, CPF e documentos médicos atualizados que comprovem a condição de saúde.

A documentação médica é utilizada para demonstrar a situação do segurado durante a avaliação da capacidade para o trabalho.

É possível contestar a decisão do INSS

Caso o benefício seja encerrado e o segurado não concorde com a decisão, é possível buscar orientação de um advogado previdenciário ou da Defensoria Pública para avaliar a apresentação de recurso.

O recurso deve ser acompanhado da documentação necessária e, conforme o caso, pode haver possibilidade de buscar a via judicial .

O prazo para contestar a decisão é de 30 dias , contado a partir do momento em que o segurado toma conhecimento do encerramento do benefício.

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