O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revisou 535 mil benefícios por incapacidade temporária entre julho e outubro deste ano, conforme dados divulgados pelo Ministério da Previdência.
Do total de benefícios analisados, 277 mil segurados receberam alta médica . Outros 36 mil passaram a receber aposentadoria por incapacidade permanente , enquanto 224 mil continuaram recebendo o benefício por incapacidade temporária .
A previsão do programa é chegar a 800 mil benefícios revisados até o final do ano .
Como funciona a revisão do INSS
A revisão consiste em uma nova avaliação da situação dos segurados que recebem benefício por incapacidade. Durante a perícia médica , o INSS verifica se a pessoa permanece sem condições de trabalhar ou se ainda precisa continuar recebendo o auxílio por incapacidade temporária.
Após a avaliação, o benefício pode ser encerrado, mantido ou convertido em benefício por incapacidade permanente , de acordo com a situação identificada na perícia.
O programa atualmente concentra os esforços nos benefícios por incapacidade temporária pagos há mais de dois anos .
O INSS também informou que os segurados podem consultar a lista de pessoas selecionadas para a revisão diretamente pelo Meu INSS , sem necessidade de fazer login.
O que fazer se for convocado
O segurado convocado deve seguir as orientações recebidas pelo INSS e agendar ou confirmar a perícia pelos canais indicados pelo instituto.
No dia da avaliação, é necessário apresentar documento oficial com foto, CPF e documentos médicos atualizados que comprovem a condição de saúde.
A documentação médica é utilizada para demonstrar a situação do segurado durante a avaliação da capacidade para o trabalho.
É possível contestar a decisão do INSS
Caso o benefício seja encerrado e o segurado não concorde com a decisão, é possível buscar orientação de um advogado previdenciário ou da Defensoria Pública para avaliar a apresentação de recurso.
O recurso deve ser acompanhado da documentação necessária e, conforme o caso, pode haver possibilidade de buscar a via judicial .
O prazo para contestar a decisão é de 30 dias , contado a partir do momento em que o segurado toma conhecimento do encerramento do benefício.
