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Piracema: pesca fica proibida em rios de MS a partir de novembro

Defeso começa em 1º de novembro no rio Paraná e em 5 de novembro no rio Paraguai e demais rios estaduais.

Da Redação
30/10/26 às 08h09
(Foto: Divulgação/Imasul)

Com o início do período de defeso da Piracema 2026/2027, a pesca ficará proibida nos rios de Mato Grosso do Sul a partir de novembro. A restrição começa em 1º de novembro na calha do rio Paraná e em 5 de novembro no rio Paraguai e demais rios estaduais, seguindo até 28 de fevereiro de 2027.

Durante esse período, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) intensificará as ações de fiscalização, monitoramento e orientação para proteger a reprodução natural dos peixes e preservar os estoques pesqueiros.

A proibição vale para a pesca amadora e profissional, com exceção das modalidades previstas na legislação, como a pesca de subsistência, desde que respeitadas as condições estabelecidas pelos órgãos ambientais.

Veja quando começa a Piracema em MS

O calendário de defeso estabelece datas diferentes conforme a bacia hidrográfica:

  • Rio Paraná: a partir de 1º de novembro de 2026.
  • Rio Paraguai e demais rios estaduais: a partir de 5 de novembro de 2026.
  • Encerramento: 28 de fevereiro de 2027.

A Piracema é o período em que os peixes realizam movimentos migratórios para reprodução. O termo tem origem na língua tupi e faz referência justamente a esse deslocamento, fundamental para a renovação das espécies e o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.

Imasul mobiliza 40 servidores para fiscalização

Por meio da Gerência de Controle e Fiscalização (GCF), o Imasul organiza a Operação Piracema 2026/2027, que contará com 40 servidores distribuídos em três equipes, atuando em sistema de revezamento.

As equipes poderão receber reforço de profissionais de outras gerências e unidades regionais do Instituto, conforme a necessidade operacional.

A fiscalização será realizada em pontos estratégicos das bacias dos rios Paraná e Paraguai, incluindo embarcações, cachoeiras, corredeiras e estabelecimentos comerciais. Também haverá vistorias em locais de armazenamento e comercialização de pescado nativo.

O planejamento prevê a fiscalização de 30 a 50 estabelecimentos em Mato Grosso do Sul, entre peixarias, mercados, supermercados, restaurantes, hotéis e entrepostos de pesca.

O diretor de Licenciamento e Fiscalização do Imasul, Luiz Mário Ferreira, destaca que a operação também terá caráter educativo, com orientações a pescadores, turistas e comerciantes sobre as regras do período.

Pesca de subsistência é permitida? Veja as condições

Mesmo durante a Piracema, a legislação prevê uma exceção para a pesca de subsistência, destinada exclusivamente à alimentação e sem finalidade comercial.

A modalidade é permitida a pescadores profissionais devidamente autorizados e moradores ribeirinhos, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas na regulamentação.

Entre as exigências estão:

  • Pesca realizada por pessoas autorizadas ou moradores ribeirinhos;
  • Atividade desembarcada ou em embarcação a remo, sem motor;
  • Utilização dos petrechos permitidos pela legislação;
  • Limite de até 3 quilos de peixe ou um exemplar;
  • Respeito aos tamanhos mínimos e máximos estabelecidos.

A comercialização do pescado obtido nessa modalidade não é permitida.

Comerciantes devem declarar estoque de pescado até 7 de novembro

Pescadores profissionais e comerciantes que possuam estoques de peixes nativos in natura, resfriados ou congelados devem realizar a Declaração de Estoque junto ao Imasul.

A exigência também abrange produtos destinados a fins ornamentais, aquariofilia ou utilizados como isca viva, conforme as regras aplicáveis.

Para o calendário de 2026, o prazo informado pelo Instituto é até 7 de novembro, respeitando o período de 48 horas a partir do início do defeso correspondente.

A declaração pode ser encaminhada pelo e-mail atendimento@imasul.ms.gov.br ou entregue presencialmente nas unidades da Polícia Militar Ambiental (PMA).

O formulário está disponível no site oficial do Imasul.

Os estoques não declarados, quando houver obrigatoriedade, poderão resultar em apreensão do pescado e autuação.

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