(Foto: Divulgação/Imasul)
Com o início do período de defeso da Piracema 2026/2027, a pesca ficará proibida nos rios de Mato Grosso do Sul a partir de novembro. A restrição começa em 1º de novembro na calha do rio Paraná e em 5 de novembro no rio Paraguai e demais rios estaduais, seguindo
até 28 de fevereiro
de 2027.
Durante esse período, o
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul)
intensificará as ações de fiscalização, monitoramento e orientação para proteger a reprodução natural dos peixes e preservar os estoques pesqueiros.
A proibição vale para a pesca amadora e profissional, com exceção das modalidades previstas na legislação, como a pesca de subsistência, desde que respeitadas as condições estabelecidas pelos órgãos ambientais.
Veja quando começa a Piracema em MS
O calendário de defeso estabelece datas diferentes conforme a bacia hidrográfica:
-
Rio Paraná: a partir de 1º de novembro de 2026.
-
Rio Paraguai e demais rios estaduais: a partir de 5 de novembro de 2026.
-
Encerramento: 28 de fevereiro de 2027.
A Piracema é o período em que os peixes realizam movimentos migratórios para reprodução. O termo tem origem na língua tupi e faz referência justamente a esse deslocamento, fundamental para a renovação das espécies e o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.
Imasul mobiliza 40 servidores para fiscalização
Por meio da Gerência de Controle e Fiscalização (GCF), o Imasul organiza a Operação Piracema 2026/2027, que contará com 40 servidores distribuídos em três equipes, atuando em sistema de revezamento.
As equipes poderão receber reforço de profissionais de outras gerências e unidades regionais do Instituto, conforme a necessidade operacional.
A fiscalização será realizada em pontos estratégicos das bacias dos rios Paraná e Paraguai, incluindo embarcações, cachoeiras, corredeiras e estabelecimentos comerciais. Também haverá vistorias em
locais de armazenamento
e comercialização de pescado nativo.
O planejamento prevê a fiscalização de 30 a 50 estabelecimentos em Mato Grosso do Sul, entre peixarias, mercados, supermercados, restaurantes, hotéis e entrepostos de pesca.
O diretor de Licenciamento e Fiscalização do Imasul, Luiz Mário Ferreira, destaca que a operação também terá caráter educativo, com orientações a pescadores, turistas e comerciantes sobre as regras do período.
Pesca de subsistência é permitida? Veja as condições
Mesmo durante a Piracema, a legislação prevê uma exceção para a pesca de subsistência, destinada exclusivamente à alimentação e sem finalidade comercial.
A modalidade é permitida a pescadores profissionais devidamente autorizados e moradores ribeirinhos, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas na regulamentação.
Entre as exigências estão:
-
Pesca realizada por pessoas autorizadas ou moradores ribeirinhos;
-
Atividade desembarcada ou em embarcação a remo, sem motor;
-
Utilização dos petrechos permitidos pela legislação;
-
Limite de até 3 quilos de peixe ou um exemplar;
-
Respeito aos tamanhos mínimos e máximos estabelecidos.
A comercialização do pescado obtido nessa modalidade
não é permitida.
Comerciantes devem declarar estoque de pescado até 7 de novembro
Pescadores profissionais e comerciantes que possuam estoques de peixes nativos in natura, resfriados ou congelados devem realizar a Declaração de Estoque junto ao Imasul.
A exigência também abrange produtos destinados a fins ornamentais, aquariofilia ou utilizados como isca viva, conforme as regras aplicáveis.
Para o calendário de 2026, o prazo informado pelo Instituto é até
7 de novembro,
respeitando o período de 48 horas a partir do início do defeso correspondente.
A declaração pode ser encaminhada pelo e-mail atendimento@imasul.ms.gov.br ou entregue presencialmente nas unidades da Polícia Militar Ambiental (PMA).
O formulário está disponível no site oficial do Imasul.
Os estoques não declarados, quando houver obrigatoriedade, poderão
resultar em apreensão
do pescado e autuação.