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Cotidiano

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

Após o nascimento, a bebê apresentou dificuldades respiratórias e precisou permanecer em observação, sendo posteriormente transferida para uma UTI Neonatal.

Da Redação
25/06/26 às 07h48

A 5ª Vara Cível de Campo Grande condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma mãe que sofreu violência obstétrica de natureza psicológica e verbal durante a internação para o nascimento da filha, em julho de 2019. 

A sentença foi proferida pelo juiz Wilson Leite Corrêa ao reconhecer que a médica adotou postura incompatível com o dever de acolhimento e humanização esperado dos profissionais de saúde, embora tenha afastado qualquer erro médico no atendimento prestado à recém-nascida. 

De acordo com o processo, a autora foi internada para uma cesariana previamente agendada na maternidade. Após o nascimento, a bebê apresentou dificuldades respiratórias e precisou permanecer em observação, sendo posteriormente transferida para uma UTI Neonatal.

A mãe alegou ter enfrentado momentos de extrema angústia diante da falta de informações sobre o estado de saúde da filha e relatou episódios de tratamento ríspido por parte da pediatra responsável pelo acompanhamento da recém-nascida. Segundo a ação, em determinado momento, a médica teria entrado no quarto da paciente e, diante de familiares, elevado o tom de voz e feito acusações contra eles.

Durante a instrução do processo foi realizada perícia médica, que concluiu não haver falha técnica no atendimento prestado à criança. Apesar de descartar erro médico, o magistrado entendeu que houve excesso na forma como a médica se dirigiu à paciente durante a internação.

Na sentença, o juiz destacou que a autora estava em situação de extrema vulnerabilidade física e emocional, por ter acabado de passar por uma cirurgia cesariana e estar separada da filha recém-nascida, internada para observação. 

Para o magistrado, a discussão ocorrida dentro do quarto hospitalar extrapolou os limites de um mero desentendimento e caracterizou violência obstétrica psicológica e verbal. “A postura adotada pela requerida, ao elevar o tom de voz e envolver-se em discussão no interior do quarto hospitalar, extrapolou os limites do mero dissabor cotidiano e configurou violência obstétrica de natureza psicológica e verbal”, registrou o juiz.

A decisão também ressalta que a violência obstétrica não se restringe a erros médicos ou procedimentos inadequados, podendo incluir atitudes humilhantes, agressivas ou desrespeitosas praticadas contra mulheres durante o período gestacional e puerpério.

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