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MP garante na Justiça prazos para realização de ressonância magnética em Três Lagoas

De acordo com o levantamento apresentado na ação, em 2023 havia cerca de 1.100 pacientes aguardando exames de ressonância magnética, sendo 204 classificados como urgentes e 17 como emergenciais.

Da Redação
17/06/25 às 10h21

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, obteve uma importante vitória na Justiça em favor da saúde pública do município. Em decisão recente, no âmbito da Ação Civil Pública nº 0900776-62.2024.8.12.0021, a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Três Lagoas cumpram prazos máximos para a realização de exames de ressonância magnética, de acordo com a gravidade dos casos.

A ação foi ajuizada pela Promotora de Justiça Ana Cristina Carneiro Dias após o MPMS constatar a insuficiência na oferta desses exames na macrorregião de Três Lagoas. Essa deficiência resultou em longas filas de espera, inclusive para casos de urgência e emergência, comprometendo a saúde e a vida dos pacientes que dependem do serviço.

De acordo com o levantamento apresentado na ação, em 2023 havia cerca de 1.100 pacientes aguardando exames de ressonância magnética, sendo 204 classificados como urgentes e 17 como emergenciais. Apesar do aumento na oferta dos procedimentos, a demanda represada cresceu 850% no período.

A Justiça reconheceu que medidas adotadas pelo poder público, como o programa “Mais Saúde, Menos Fila”, foram insuficientes para resolver o problema, atendendo ao argumento do MPMS de que essas ações são paliativas e não enfrentam as causas estruturais da crise.

Com a decisão, o Estado e o Município deverão elaborar e implementar, em até 180 dias, um plano de ação para garantir a realização dos exames em até 100 dias para casos eletivos e em até 30 dias para situações de urgência e emergência. Após esse prazo, não poderão existir pacientes aguardando além dos limites fixados, sob pena de multa e outras sanções.

 

A sentença reforça a atuação do MPMS na defesa do direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana, demonstrando o compromisso do órgão com a melhoria estrutural do sistema de saúde pública e o atendimento digno à população.

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