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Candidatos com TEA conquistam vagas PCD no IBGE

MPF assegura o direito de 354 inscritos com Transtorno do Espectro Autista participarem da seleção como pessoas com deficiência

Thais Constantino  - Hojemais Três Lagoas 
30/06/26 às 16h38
Foto: Arquivo

A atuação do Ministério Público Federal (MPF) garantiu que 354 candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pudessem disputar as vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD) nos processos seletivos simplificados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) .

As oportunidades são destinadas aos cargos de agente de pesquisas e mapeamento e supervisor de coleta e qualidade .

A investigação foi instaurada pela procuradora da República Marina Filgueira após a representação apresentada por um candidato com diagnóstico de TEA , que teve a inscrição na modalidade PCD indeferida porque o laudo médico não informava a data de início da condição, conforme exigência prevista no edital.

Na avaliação do MPF , essa exigência representava uma barreira incompatível com condições congênitas e permanentes do neurodesenvolvimento, como o Transtorno do Espectro Autista , configurando uma forma de discriminação técnica e violação das normas de proteção às pessoas com deficiência.

Para evitar prejuízos aos candidatos e assegurar os direitos coletivos, o Ministério Público Federal iniciou tratativas com o IBGE e com a Fundação Getulio Vargas (FGV) , responsável pela organização dos processos seletivos.

Após a intervenção do MPF, a FGV reconheceu o equívoco das cláusulas restritivas do edital e publicou novas listas com o deferimento das inscrições dos candidatos que haviam sido excluídos de forma irregular.

Com a revisão, 354 candidatos foram reintegrados às listas oficiais de inscritos na condição de pessoa com deficiência , distribuídos entre os dois processos seletivos.

Segundo a procuradora Marina Filgueira , o resultado demonstra que a atuação administrativa pode solucionar conflitos de forma rápida e eficiente, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

"Ao obter o resultado útil de forma inteiramente administrativa, o MPF evitou a judicialização desnecessária, garantiu o cronograma dos concursos e assegurou um tratamento equânime com a imediata regularização da situação dos candidatos que haviam sido prejudicados", afirmou.

Os atos que oficializam a inclusão dos candidatos no resultado definitivo das inscrições na modalidade PCD já foram publicados nos portais oficiais da Fundação Getulio Vargas (FGV) .

 
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