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Nova regra do BPC muda avaliação do INSS e pode barrar benefício em casos com recuperação em até 2 anos

Portaria publicada no Diário Oficial da União altera critérios de análise para pessoas com deficiência e passa a exigir classificação do impedimento pelo perito.

Thais Constantino  - Hoje Mais Três Lagoas
02/04/26 às 14h40
Foto: Divulgação | Reprodução

Uma nova portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (2) alterou os critérios utilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício é destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda.

A principal mudança está na forma como a deficiência será avaliada nas perícias médicas. A partir de agora, o perito deverá indicar se o impedimento apresentado pelo solicitante é permanente, irreversível ou irrecuperável, classificação que passa a ter peso direto na decisão sobre a concessão do benefício.

Segundo a nova norma, a avaliação não deve considerar apenas a condição de saúde da pessoa, mas também fatores sociais que impactam a vida do solicitante. Entre os aspectos analisados estão as barreiras ambientais, as limitações funcionais, o desempenho em atividades cotidianas e as restrições de participação na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.

Entenda as classificações

A portaria também define o significado das categorias que devem ser utilizadas pelos peritos:

  • Permanente: quando não há perspectiva de cessação da condição;
  • Irreversível: quando não existe possibilidade de reversão do quadro;
  • Irrecuperável: quando não é possível restabelecer as funções ou estruturas do corpo, mesmo com apoio ou reabilitação.

Outro ponto relevante da nova regra é a definição de um prazo mínimo para caracterizar a condição que dá direito ao benefício. O texto estabelece que o BPC poderá ser negado quando houver possibilidade de recuperação em menos de dois anos.

A portaria também padroniza os formulários utilizados nas avaliações médicas e sociais. Entre as mudanças, passa a ser obrigatória uma pergunta específica para que o profissional informe, de forma objetiva, se o impedimento apresentado é ou não permanente, irreversível ou irrecuperável.

A medida foi assinada pelo ministro do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome , Wellington Dias ; pelo ministro da Ministério da Previdência Social , Wolney Queiroz ; e pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior .

As novas regras substituem critérios que estavam em vigor desde 2015 e passam a valer imediatamente em todo o país. As informações são do portal Campo Grande News .

 
 
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