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Prazo para pedir reaplicação do Enem começa dia 11 de novembro

Quem faltar a qualquer um dos domingos por motivos que não se enquadram no edital não tem direito à reaplicação.

Da Redação
06/11/24 às 09h34
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O prazo para solicitar a reaplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 será de 11 a 15 de novembro. Quem foi prejudicado por problemas logísticos ou acometido pelas doenças infectocontagiosas previstas no edital pode pedir, por meio da Página do Participante, para fazer as provas nos dias 10 e 11 de dezembro. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), iniciou a aplicação do exame no último domingo (3) e dá seguimento em 10 de novembro.

Quem faltar a qualquer um dos domingos por motivos que não se enquadram no edital não tem direito à reaplicação. O participante será considerado ausente e as notas das provas realizadas servirão apenas para autoavaliação.

Confira as situações que dão direito à reaplicação:

INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – Se o participante foi afetado por problemas logísticos, como comprometimento da infraestrutura, falta de energia elétrica no local de prova ou erro de aplicação, ele pode solicitar a reaplicação. Em tais casos, o inscrito deverá comparecer normalmente ao 2º dia de aplicação e poderá solicitar a reaplicação do exame do 1º dia.

São considerados problemas logísticos, para fins de reaplicação, situações como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

MOTIVOS DE SAÚDE – Quem faltou devido a sintomas de alguma das doenças infectocontagiosas listadas no edital também pode fazer o Enem em dezembro. Estão previstas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Mpox, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.

 

DOCUMENTAÇÃO – Nos casos de doenças infectocontagiosas, os pedidos de reaplicação devem ser acompanhados por documentos comprobatórios, que serão analisados pelo Inep individualmente. Já em relação aos problemas logísticos, o Instituto avaliará as solicitações, de acordo com as intercorrências registradas.

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