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Projeto prevê multa para quem desrespeitar decreto em TL

Os valores gerados pelas multas deverão ser recolhidos ao cofre público municipal, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, define o parágrafo segundo, da proposta.

Da redação - Hojemais Três Lagoas
16/05/20 às 16h00
(Reprodução)

Por 10 votos favoráveis e 7 contra, o Plenário da Câmara Municipal de Três Lagoas aprovou o projeto de lei nº 17, durante a sessão remota, realizada nesta terça-feira (12). A proposta autoriza o Poder Executivo a aplicar a penalidade de multa a pessoas físicas, estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços em geral, vendedores informais e afins,  que descumprirem os decretos editados pelo chefe do Executivo (ou a serem editados),  durante a vigência do Decreto Municipal nº 54/2020, que estabeleceu o estado de emergência, no municípo, em razão da pandemia do coronavírus.

Conforme mensagem encaminhada à Câmara, a multa vai variar de 500 a 10.000 Ufim, ou seja, vai de R$ 2.455 a R$49.500 e visa evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e a economia pública, como por exemplo, a aglomeração de pessoas.

O parágrafo primeiro, do projeto de lei, prevê a aplicação da multa em dobro, em casos de reincidência, sem prejuízo de outras medidas que o município achar pertinente, como por exemplo, interdição imediata, do estabelecimento, num prazo de 30 dias e até mesmo cassação do alvará de funcionamento.

Os valores gerados pelas multas deverão ser recolhidos ao cofre público municipal, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, define o parágrafo segundo, da proposta. E, no artigo 2º, fica definido que o Poder Executivo regulamentará por meio de Decreto a instituição e execução da penalidade prevista.

Representando o Legislativo Municipal, no Comitê de Enfrentamento da Covid-19, o diretor geral da Casa de Leis, André Bacalá, participou da sessão remota e enfatizou que o pedido de multa, via projeto de lei, foi unânime, entre representantes do Comitê, pois é uma forma de criar ferramentas para quem desrespeita as determinações dos decretos municipais. E, apenas comerciantes que não se adequarem, serão punidos.

Os vereadores que votaram favorável a proposta destacaram que a medida atende a uma solicitação dos representantes dos sindicatos dos comerciantes e comerciários, bem como, dos representantes do Comitê de Enfrentamento a Covid-19.

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