A partir desta terça-feira, 17 de março, o poder judiciário do Mato Grosso do Sul tomou medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Covid-19.
Toda a situação é regulamentada pela PORTARIA N° 1.718, DE 17 DE MARÇO DE 2020, ela suspende serviços, audiências, sessões de julgamento, alguns procedimentos internos e atendimentos.
Neste mês não haverá julgamentos pelo tribunal do júri, mas os marcados para os meses de abril e maior ainda estão mantidos. Com relação as audiências de outras varas judiciais, as informações devem ser obtidas diretamente com elas.
O teletrabalho, que já estava previsto na Portaria anterior foi mantido e ampliado. Os servidores com mais de 60 anos de idade e aqueles portadores de doenças crônicas, do grupo de risco, obrigatoriamente deverão permanecer até o dia 31 de março em sistema de trabalho remoto.
O Objetivo é minimizar os impactos da pandemia, já que houve a confirmação de casos na capital do estado.
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*Com informações do TJMS