Foi publicado no Diário da Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) desta quarta-feira,15, o decreto Nº 305 que revoga o toque de recolher instituído em 6 de abril de 2020 em Três Lagoas e as demais disposições relativas ao horário de funcionamento do comércio durante a pandemia da Covid-19. O decreto passa a valer a partir da data de publicação.
Confira abaixo o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 305, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
“REVOGA O TOQUE DE RECOLHER INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº. 074, DE 06 DE ABRIL DE 2020, E AS DEMAIS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANGELO GUERREIRO , Prefeito Municipal de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 43, V, da Lei Municipal nº. 1.795, de 16 de julho de 2002 (Lei Orgânica do Município de Três Lagoas/ MS).
CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a defesa da saúde pública voltada ao interesse coletivo local e objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, proferida na data de 15 de abril de 2020, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.341 - DF, reconhecendo a competência concorrente da União, Estados, DF e Municípios no combate à COVID-19;
CONSIDERANDO a situação epidemiológica do município de Três Lagoas-MS e os bons índices de imunização registrados nos últimos meses;
CONSIDERANDO a diminuição na ocupação de leitos e o avanço da cobertura vacinal da Covid-19 em todo o estado, conforme noticiado pelo o Secretário Estadual de Saúde e Presidente do Prosseguir, Sr. Eduardo Riedel;
CONSIDERANDO as novas medidas instituídas pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, notadamente no que se refere ao Decreto Estadual nº 15.748, que dispôs sobre a revogação do Toque de Recolher Estadual;
CONSIDERANDO , por fim, que os municípios devem adotar medidas em consonância com as adotadas pelo Governo do Estado.
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o TOQUE DE RECOLHER instituído pelo Decreto nº. 074, de 06 de abril de 2020, liberando-se a circulação de pessoas no âmbito deste Município em qualquer horário do dia ou da noite.
Art. 2º Ficam igualmente revogadas todas as disposições relativas ao horário de funcionamento do comércio durante a pandemia da Covid-19, de modo permitir o funcionamento desta atividades sem redução de horário.
Parágrafo único. O funcionamento de serviços e empreendimentos, com ou sem fins econômicos, no âmbito do município de Três Lagoas, ficam ainda sujeitos à observância dos protocolos de biossegurança aplicáveis a cada setor.
Art. 3º Dê-se imediata ciência deste decreto à Vigilância Sanitária Municipal – VISA, a Polícia Militar local e à Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Três Lagoas-MS.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário, se houver.
Três Lagoas, 13 de setembro de 2021.
Angelo Guerreiro
Prefeito Municipal
