O Banco Central (BC) aprovou nesta sexta-feira (18) uma resolução que modifica diferentes regras do Pix , sistema de pagamentos instantâneos. As alterações envolvem Pix Automático em contas-salário, cobrança híbrida, prevenção a fraudes, participação de instituições e exclusão de participantes .
Parte das medidas entra em vigor imediatamente, enquanto outras começam a valer em fevereiro e julho de 2027 .
Pix Automático em conta-salário
A nova regulamentação permitirá o uso do Pix Automático em contas-salário . Essa será a única modalidade do Pix autorizada para envio de recursos a partir desse tipo de conta, adequando-a às regras de débitos automáticos interbancários e ampliando suas possibilidades de utilização.
O recebimento de outras transações Pix continuará proibido, exceto valores enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional e devoluções. A mudança entra em vigor em 1º de julho de 2027 .
Boleto e Pix no mesmo documento
O BC também regulamentou a chamada cobrança híbrida , que reúne no mesmo documento o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança .
A modalidade será exclusiva do Pix Cobrança com vencimento e poderá ser utilizada em boletos comuns e dinâmicos sem vinculação a ativos financeiros. Boletos de proposta, depósito e aporte ficam de fora.
Após o pagamento do boleto, o Pix deverá ser cancelado. O mesmo ocorrerá caso um boleto dinâmico seja posteriormente vinculado a um ativo financeiro. Emissão e recebimento deverão estar ligados ao mesmo prestador de serviços de pagamento, e a oferta da funcionalidade será opcional.
As instituições deverão rejeitar operações quando houver impedimentos. Caso uma falha operacional permita pagamento indevido, deverão corrigir a situação com recursos próprios para proteger pagadores e recebedores. As regras começam em 1º de fevereiro de 2027 .
Participação e exclusão no Pix
O Banco Central poderá dispensar da participação obrigatória no Pix instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas quando o perfil dos clientes ou o modelo de negócio não justificar o acesso ao sistema. A regra entra em vigor imediatamente.
Também passam a valer de imediato normas mais rígidas para entrada e permanência no Pix. Aprovações obtidas mediante informações falsas ou omissões relevantes poderão ser anuladas.
Instituições em liquidação extrajudicial serão suspensas imediatamente, e o liquidante poderá solicitar, em até 30 dias, uma saída ordenada para facilitar a retirada dos recursos dos clientes. Há ainda procedimentos para rescisões de contratos, cancelamento ou cassação de autorização e prazo adicional de 30 dias para instituições que não comprovarem os limites mínimos de capital social e patrimônio líquido.
Outra mudança determina que a exclusão de participantes do Pix por penalidade seja imediata após a comunicação da decisão definitiva. Atualmente, o desligamento ocorre após 30 dias.
Novas regras contra fraudes
A resolução também detalha as responsabilidades das instituições sobre registros de suspeita de fraude no Pix no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
A instituição responsável pelo registro ou que aceitar uma notificação de infração também ficará responsável por eventual cancelamento da marcação.
O usuário deverá ser informado sobre o registro, a data e a possibilidade de revisão, além de ter canais disponíveis para esclarecimentos e pedidos de reavaliação. A resposta deverá ocorrer em até sete dias . Se os indícios de fraude não forem confirmados, a marcação deverá ser cancelada e os fundamentos da decisão registrados.
Essas regras entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027 .
