Pessoas diagnosticadas com fibromialgia em Mato Grosso do Sul podem ser reconhecidas como pessoas com deficiência (PcD) . A possibilidade está prevista na Lei Estadual nº 6.468/2025 , publicada no Diário Oficial do Estado em setembro de 2025.
A legislação estabelece que o reconhecimento depende do cumprimento dos critérios previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) . Portanto, o diagnóstico de fibromialgia, sozinho, não garante automaticamente o enquadramento como PcD .
Reconhecimento depende de avaliação
A legislação federal considera pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, possa comprometer sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Quando necessária, a avaliação deve considerar aspectos relacionados às funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais e pessoais, limitações para realizar atividades e restrições de participação.
A mudança pode ter reflexos em concursos públicos e outras políticas destinadas às pessoas com deficiência , desde que o paciente cumpra os requisitos específicos exigidos para cada direito.
MS já tinha legislação sobre fibromialgia
Mato Grosso do Sul também possui a Lei Estadual nº 6.173/2023 , que estabelece diretrizes para atendimento de pessoas com fibromialgia, incluindo ações de assistência multidisciplinar, informação, capacitação profissional, estímulo à inserção no mercado de trabalho e pesquisa.
A Lei nº 6.468/2025 avançou ao estabelecer a possibilidade de reconhecimento da pessoa com fibromialgia como PcD , quando preenchidos os critérios legais.
Apesar de o assunto voltar a repercutir em 2026, a regra não entrou em vigor agora : a lei estadual foi sancionada em setembro de 2025. A novidade é importante justamente porque pode ampliar o acesso a direitos destinados às pessoas com deficiência, mas cada benefício ou política pública pode exigir documentação e avaliação próprias.
