O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, de forma excepcional, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 .
Com a medida, esses documentos passam a ser considerados automaticamente válidos até 9 de dezembro de 2026 . A determinação consta em deliberação do Contran publicada em edição extra do Diário Oficial da União .
A extensão da validade deverá ser reconhecida pelos órgãos de fiscalização de trânsito e demais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em todo o país.
A regra, entretanto, não vale para motoristas com o direito de dirigir suspenso ou cassado .
Motorista não precisa solicitar prorrogação
Não será necessário emitir uma nova CNH ou realizar qualquer procedimento para registrar a extensão do prazo. A prorrogação é automática para os documentos enquadrados no período estabelecido.
Depois de 9 de dezembro , o motorista ainda terá os 30 dias de tolerância previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para providenciar a renovação sem penalidade.
Os Detrans dos estados e do Distrito Federal também terão 30 dias para atualizar, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) , os cadastros de médicos e psicólogos peritos examinadores e das entidades autorizadas a realizar exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas.
Segundo a deliberação, a atualização busca assegurar o direcionamento adequado de candidatos e condutores que precisarem realizar esses procedimentos.
