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Simples Nacional: regime de caixa deixa de ser opção para cálculo mensal a partir de 2027

Nova regulamentação adapta o Simples Nacional à Reforma Tributária e determina que a receita seja reconhecida pelo faturamento da operação.

Da Redação
15/08/26 às 09h15
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas regras para adaptar o regime às mudanças trazidas pela Reforma Tributária do Consumo (RTC) e regulamentar a incorporação do IBS e da CBS.

Uma das principais alterações é o fim da possibilidade de utilização do regime de caixa para determinar a base de cálculo mensal do Simples Nacional. A mudança, conforme a regra de vigência prevista na minuta, passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

Atualmente, microempresas e empresas de pequeno porte podem optar pelo regime de caixa para o reconhecimento das receitas na apuração mensal. Nesse modelo, são considerados os valores efetivamente recebidos pela empresa.

Com a nova regulamentação, essa opção será extinta. A base de cálculo mensal passará a corresponder à receita bruta total mensal auferida, de acordo com as novas regras de reconhecimento de receita do Simples Nacional.

Receita será considerada no momento do faturamento

Pelas novas regras, receitas decorrentes da venda de bens ou direitos e da prestação de serviços serão consideradas auferidas no momento do faturamento da operação. Em regra, esse momento estará vinculado à emissão do documento fiscal que formalizar a transação.

Na prática, isso significa que uma empresa não poderá mais utilizar o efetivo recebimento do dinheiro como critério para definir a base de cálculo mensal do Simples Nacional em operações realizadas a prazo.

Assim, mesmo quando o pagamento ocorrer posteriormente, a receita será considerada no momento definido pelas novas regras de faturamento.

Regulamentação acompanha Reforma Tributária

A mudança também prevê a revogação de dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 que tratavam da opção e dos procedimentos relacionados ao regime de caixa.

Entre os dispositivos citados estão o § 1º do artigo 16 e os artigos 19 e 20, além da subseção e dos artigos 77 e 78, que tratam do registro dos valores a receber.

A alteração faz parte do processo de adequação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo, que prevê a incorporação do IBS e da CBS ao sistema.

Segundo a minuta aprovada pelo Comitê Gestor, as novas regras de reconhecimento de receita e o fim do regime de caixa para a apuração mensal terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

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