O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 começa em 10 de agosto e termina em 30 de setembro de 2026. A partir deste ano, o uso da versão web da declaração passa a ser obrigatório para pessoas jurídicas e proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.
Desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para a Receita Federal, a DITR Web recebeu novas funcionalidades. Agora, o contribuinte pode realizar o pagamento do imposto por Pix, cartão de crédito ou TED, além de emitir o documento para pagamento e consultar recibos, documentos e declarações já transmitidas.
A ampliação dos serviços ocorreu após a integração da DITR ao e-Arrecada , ambiente digital de arrecadação da Receita Federal.
DITR pode ser preenchida diretamente pela internet
Por meio da plataforma web, o contribuinte consegue preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração sem precisar instalar programas no computador.
Para entrar no sistema, é necessário utilizar uma conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro .
A possibilidade de enviar a DITR pela internet, por meio da versão web, já está disponível desde 2025.
Sistema permite envio de várias declarações de uma vez
Uma das novidades da DITR Web em 2026 é a possibilidade de importar declarações em lote por meio de um único arquivo.
A funcionalidade foi desenvolvida para contribuintes que possuem diversos imóveis rurais e permite:
- Importar um arquivo com várias declarações;
- Preparar declarações em lote;
- Transmitir diversas declarações em uma única operação.
DITR pode ser acessada pelo celular, tablet ou computador
A plataforma pode ser utilizada em diferentes dispositivos conectados à internet, como computador, tablet ou celular.
Por se tratar de uma aplicação web, as atualizações do sistema são feitas diretamente no ambiente do serviço, sem a necessidade de instalar novas versões no dispositivo utilizado.
Apesar da obrigatoriedade da versão web para pessoas jurídicas e proprietários de imóveis rurais com mais de 100 hectares, o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026) continua disponível para pessoas físicas que possuem imóveis rurais de até 100 hectares.
Nesse caso, o imposto calculado deve ser pago por meio de DARF .
Como acessar a DITR Web
O contribuinte pode acessar a DITR Web pelo portal de serviços da Receita Federal.
Acesse a DITR Web da Receita Federal
O acesso exige uma conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado pelo próprio contribuinte ou por um procurador digital autorizado.
Antes de começar o preenchimento, é necessário verificar se o perfil selecionado no sistema corresponde à pessoa física ou jurídica que será representada.
Confira o passo a passo
1. Localize o imóvel
Encontre o imóvel rural no sistema e inicie o preenchimento da declaração.
2. Confira os dados cadastrais
Verifique se as informações cadastrais do imóvel estão atualizadas e corretas. Caso seja necessário, faça as correções.
3. Transmita a declaração
Depois de conferir os dados e realizar os ajustes necessários, envie a declaração pelo sistema.
4. Corrija eventuais pendências
Se houver alguma inconsistência ou pendência, a própria plataforma informará quais correções precisam ser feitas antes da conclusão do envio.
5. Emita os documentos
Depois da transmissão, o sistema permite emitir os documentos gerados.
O DARF pode ser emitido diretamente pela DITR Web , que também disponibiliza as opções de pagamento por Pix, cartão de crédito, TED ou pelo próprio documento de arrecadação.
