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Entenda quando o Pix pode ser devolvido

Banco Central e Febraban esclarecem as regras para cancelamento e devolução de transferências 

Thais Constantino  - Hojemais Três Lagoas 
07/08/26 às 12h51
Entenda quando o Pix pode ser devolvido (Foto: Reprodução)

Nem toda transferência realizada por Pix pode ser cancelada ou ter o valor devolvido. O alerta foi reforçado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) , que destacou nas redes sociais que o Mecanismo Especial de Devolução (MED) foi criado para situações específicas e não se aplica a qualquer tipo de transferência.

Segundo a entidade, cada solicitação feita por meio do MED é analisada pela instituição financeira responsável e não há garantia de que o dinheiro será restituído. O procedimento é destinado exclusivamente a casos de fraudes, golpes e outros crimes, não abrangendo erros de digitação, arrependimento ou distrações durante a operação.

Quando é possível devolver um Pix?

De acordo com o Banco Central , responsável pelo sistema Pix, existem diferentes formas de devolução, que variam conforme a situação e quem solicita o processo.

A forma mais simples ocorre quando o próprio recebedor decide devolver o dinheiro. Nesse caso, qualquer valor recebido via Pix pode ser devolvido, de forma total ou parcial, em até 90 dias após a transferência, desde que a iniciativa parta da pessoa que recebeu o pagamento.

MED é destinado a golpes e fraudes

Nos casos em que há suspeita de golpe, fraude, estelionato, invasão de conta ou transação realizada sem autorização do cliente, entra em ação o Mecanismo Especial de Devolução (MED) .

Nessas situações, a vítima deve registrar a contestação por meio do aplicativo do banco ou pelos canais oficiais de atendimento da instituição financeira.

Após o pedido, a instituição analisa a ocorrência e, caso identifique indícios de fraude, poderá bloquear os recursos existentes na conta do recebedor e iniciar o processo de devolução, desde que ainda haja saldo disponível.

Bancos podem recuperar valores em situações específicas

O Banco Central explica que o MED reúne regras que permitem às instituições financeiras recuperar valores em casos específicos de fraude, sem depender da autorização do recebedor para efetuar a devolução.

Além dessas situações, os bancos também podem realizar estornos quando houver falhas operacionais, como pagamentos em duplicidade ou erros internos dos sistemas.

Erros do usuário não entram no MED

Quando o problema é causado pelo próprio usuário, como informar uma chave Pix incorreta, transferir um valor acima do pretendido ou enviar dinheiro para a pessoa errada, o caso não é considerado falha operacional nem se enquadra nas regras do MED.

Nessas circunstâncias, a devolução depende exclusivamente da decisão da pessoa que recebeu os recursos.

 

Para reduzir o risco de erros, a Febraban orienta que os usuários sempre confirmem as informações do destinatário antes de concluir a transferência, verificando nome, CPF ou CNPJ, instituição financeira e o valor informado na operação.

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