Em 2024, o Brasil tinha cerca de 5,9 milhões de trabalhadores domésticos , sendo aproximadamente 5,5 milhões de mulheres , o equivalente a 92,2% da categoria . Entre as trabalhadoras, 67,9% eram pretas ou pardas , conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) compilados no Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (RASEAM) 2026 .
A informalidade alcançava 75,9% das trabalhadoras domésticas . O rendimento médio mensal era de R$ 1.231 , valor inferior à metade dos R$ 2.778 recebidos, em média, pelo conjunto das mulheres ocupadas. Entre as trabalhadoras domésticas pretas ou pardas, o rendimento médio era ainda menor, de R$ 1.171 .
Os principais direitos trabalhistas dessa categoria estão estabelecidos pela Lei Complementar nº 150/2015 .
Quando o trabalho doméstico precisa ser registrado?
É considerada empregada doméstica a pessoa que presta serviços de maneira contínua, pessoal, remunerada e subordinada , sem finalidade lucrativa, para a mesma pessoa ou família por mais de dois dias por semana.
Quando essas condições são atendidas, o vínculo deve ser registrado no eSocial . A formalização garante direitos como salário de pelo menos o mínimo legal, 13º salário, férias remuneradas, FGTS, contribuições previdenciárias, repouso semanal, licença-maternidade e seguro-desemprego, de acordo com os requisitos previstos em lei.
Mesmo sem registro, a trabalhadora não perde automaticamente seus direitos. Nessa situação, ela pode buscar o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho .
Jornada de trabalho e períodos de descanso
A jornada normal da empregada doméstica é de até oito horas diárias e 44 horas semanais . Os horários de entrada, saída e intervalo precisam ser registrados.
Quando houver horas extras, o pagamento deve incluir adicional de pelo menos 50% . Já a compensação de horas e o banco de horas devem respeitar a legislação e ser formalizados por escrito.
Nos domingos e feriados trabalhados, é necessário conceder folga compensatória ou realizar o pagamento conforme as regras aplicáveis.
Para jornadas integrais, o intervalo destinado ao repouso e à alimentação deve ter duração de uma a duas horas . Esse período pode ser reduzido para 30 minutos , desde que exista acordo escrito.
A trabalhadora que reside na casa onde exerce suas funções também tem direito aos períodos de descanso. O simples fato de permanecer na residência não significa que ela esteja disponível para trabalhar durante todo o dia.
Férias e FGTS da empregada doméstica
Depois de completar 12 meses de trabalho , a empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias , com acréscimo de pelo menos um terço do salário.
As férias podem ser divididas em até dois períodos, desde que um deles tenha duração mínima de 14 dias corridos .
O empregador deve realizar mensalmente o recolhimento dos encargos por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) . A guia reúne a contribuição previdenciária, o seguro contra acidentes de trabalho, o depósito de 8% para o FGTS e o recolhimento de 3,2% destinado à indenização em caso de dispensa sem justa causa .
Os depósitos podem ser acompanhados pelos canais da Caixa Econômica Federal .
Em caso de atraso nos recolhimentos, a trabalhadora pode solicitar a regularização ao empregador e também procurar o Ministério do Trabalho e Emprego ou a Justiça do Trabalho .
Violência e trabalho análogo à escravidão
Algumas situações podem configurar trabalho em condição análoga à escravidão. Entre elas estão jornada exaustiva, trabalho forçado, condições degradantes, restrição da liberdade e retenção de documentos ou objetos pessoais .
Também são consideradas violações de direitos situações envolvendo humilhações, ameaças, agressões, assédio moral ou assédio sexual , que devem ser denunciadas.
Onde denunciar irregularidades trabalhistas?
Casos de irregularidades trabalhistas podem ser comunicados por meio do Canal Digital de Denúncias Trabalhistas , do Ministério do Trabalho e Emprego. Para acessar o serviço, é necessário ter uma conta Gov.br, mas as informações da pessoa denunciante são mantidas sob sigilo.
Quando houver suspeita de trabalho análogo à escravidão , a denúncia pode ser feita pelo Sistema Ipê , sem necessidade de identificação, ou pelo Disque Direitos Humanos – Disque 100 , serviço gratuito que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Informações como endereço, horários e atividades desenvolvidas podem auxiliar os órgãos responsáveis pela fiscalização.
Violência contra a mulher também pode ser denunciada
Em situações de violência contra a mulher , o Ligue 180 presta orientação e recebe denúncias. O serviço é gratuito e funciona 24 horas por dia, durante todos os dias da semana.
O atendimento também pode ser realizado pelo WhatsApp, pelo número (61) 9610-0180 , e pelo e-mail central180@mulheres.gov.br .
Em situações emergenciais, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190 .
Quando não existir risco imediato, a trabalhadora pode preservar mensagens, comprovantes de pagamento, registros de horários e nomes de possíveis testemunhas.
