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Trabalho doméstico: conheça os direitos no Brasil

Lei garante registro no eSocial, FGTS, férias, 13º salário e outros direitos às empregadas domésticas

Thais Constantino  - Hojemais Três Lagoas 
04/08/26 às 12h15
Trabalho doméstico:conheça os direitos no Brasil (Foto: Reprodução)

Em 2024, o Brasil tinha cerca de 5,9 milhões de trabalhadores domésticos , sendo aproximadamente 5,5 milhões de mulheres , o equivalente a 92,2% da categoria . Entre as trabalhadoras, 67,9% eram pretas ou pardas , conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) compilados no Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (RASEAM) 2026 .

A informalidade alcançava 75,9% das trabalhadoras domésticas . O rendimento médio mensal era de R$ 1.231 , valor inferior à metade dos R$ 2.778 recebidos, em média, pelo conjunto das mulheres ocupadas. Entre as trabalhadoras domésticas pretas ou pardas, o rendimento médio era ainda menor, de R$ 1.171 .

Os principais direitos trabalhistas dessa categoria estão estabelecidos pela Lei Complementar nº 150/2015 .

Quando o trabalho doméstico precisa ser registrado?

É considerada empregada doméstica a pessoa que presta serviços de maneira contínua, pessoal, remunerada e subordinada , sem finalidade lucrativa, para a mesma pessoa ou família por mais de dois dias por semana.

Quando essas condições são atendidas, o vínculo deve ser registrado no eSocial . A formalização garante direitos como salário de pelo menos o mínimo legal, 13º salário, férias remuneradas, FGTS, contribuições previdenciárias, repouso semanal, licença-maternidade e seguro-desemprego, de acordo com os requisitos previstos em lei.

Mesmo sem registro, a trabalhadora não perde automaticamente seus direitos. Nessa situação, ela pode buscar o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho .

Jornada de trabalho e períodos de descanso

A jornada normal da empregada doméstica é de até oito horas diárias e 44 horas semanais . Os horários de entrada, saída e intervalo precisam ser registrados.

Quando houver horas extras, o pagamento deve incluir adicional de pelo menos 50% . Já a compensação de horas e o banco de horas devem respeitar a legislação e ser formalizados por escrito.

Nos domingos e feriados trabalhados, é necessário conceder folga compensatória ou realizar o pagamento conforme as regras aplicáveis.

Para jornadas integrais, o intervalo destinado ao repouso e à alimentação deve ter duração de uma a duas horas . Esse período pode ser reduzido para 30 minutos , desde que exista acordo escrito.

A trabalhadora que reside na casa onde exerce suas funções também tem direito aos períodos de descanso. O simples fato de permanecer na residência não significa que ela esteja disponível para trabalhar durante todo o dia.

Férias e FGTS da empregada doméstica

Depois de completar 12 meses de trabalho , a empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias , com acréscimo de pelo menos um terço do salário.

As férias podem ser divididas em até dois períodos, desde que um deles tenha duração mínima de 14 dias corridos .

O empregador deve realizar mensalmente o recolhimento dos encargos por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) . A guia reúne a contribuição previdenciária, o seguro contra acidentes de trabalho, o depósito de 8% para o FGTS e o recolhimento de 3,2% destinado à indenização em caso de dispensa sem justa causa .

Os depósitos podem ser acompanhados pelos canais da Caixa Econômica Federal .

Em caso de atraso nos recolhimentos, a trabalhadora pode solicitar a regularização ao empregador e também procurar o Ministério do Trabalho e Emprego ou a Justiça do Trabalho .

Violência e trabalho análogo à escravidão

Algumas situações podem configurar trabalho em condição análoga à escravidão. Entre elas estão jornada exaustiva, trabalho forçado, condições degradantes, restrição da liberdade e retenção de documentos ou objetos pessoais .

Também são consideradas violações de direitos situações envolvendo humilhações, ameaças, agressões, assédio moral ou assédio sexual , que devem ser denunciadas.

Onde denunciar irregularidades trabalhistas?

Casos de irregularidades trabalhistas podem ser comunicados por meio do Canal Digital de Denúncias Trabalhistas , do Ministério do Trabalho e Emprego. Para acessar o serviço, é necessário ter uma conta Gov.br, mas as informações da pessoa denunciante são mantidas sob sigilo.

Quando houver suspeita de trabalho análogo à escravidão , a denúncia pode ser feita pelo Sistema Ipê , sem necessidade de identificação, ou pelo Disque Direitos Humanos – Disque 100 , serviço gratuito que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Informações como endereço, horários e atividades desenvolvidas podem auxiliar os órgãos responsáveis pela fiscalização.

Violência contra a mulher também pode ser denunciada

Em situações de violência contra a mulher , o Ligue 180 presta orientação e recebe denúncias. O serviço é gratuito e funciona 24 horas por dia, durante todos os dias da semana.

O atendimento também pode ser realizado pelo WhatsApp, pelo número (61) 9610-0180 , e pelo e-mail central180@mulheres.gov.br .

Em situações emergenciais, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190 .

 

Quando não existir risco imediato, a trabalhadora pode preservar mensagens, comprovantes de pagamento, registros de horários e nomes de possíveis testemunhas.

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