Os estudantes que mantêm o contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em situação regular passam a seguir novas regras nas linhas de financiamento previstas pela Medida Provisória nº 1.373/2026 . As alterações foram publicadas nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU) .
A atualização foi definida por meio de resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) , que promove ajustes na norma publicada no início de julho. As mudanças preservam as condições já existentes para o reembolso dos financiamentos e acrescentam uma nova regra relacionada aos juros durante o período de carência.
O que muda nas regras do Fies
Pelas novas normas, os contratos firmados com pessoas físicas poderão ter prazo de reembolso de até 60 meses , incluindo um período de até seis meses de carência para o pagamento do principal.
No caso dos contratos com pessoas jurídicas , o prazo máximo de reembolso permanece em até 96 meses , com possibilidade de até 12 meses de carência do principal.
A principal novidade é que a resolução estabelece de forma expressa que, caso os juros não sejam quitados durante o período de carência, eles poderão ser capitalizados , ou seja, incorporados ao saldo devedor do financiamento.
Apesar da alteração, a resolução não modifica os prazos máximos de reembolso já previstos para as linhas de financiamento do Fies , apenas inclui a possibilidade de capitalização dos juros durante a fase de carência.
