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Eleições 2026: veja documentos aceitos, regras para celular e ordem de votação

Primeiro turno acontece em 4 de outubro, eleitor deverá votar seis vezes e ficar atento às regras para identificação e uso de aparelhos eletrônicos

Da Redação
28/09/26 às 08h13
(Foto: REUTERS/Rodolfo Buhrer)

Com o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 marcado para 4 de outubro, os eleitores devem ficar atentos aos documentos aceitos, às regras para o uso de aparelhos eletrônicos e à ordem de votação na urna.

O eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro. Em ambas as datas, a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Quais documentos podem ser apresentados?

Para ser identificado na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselho de classe.

O e-Título também pode ser utilizado para identificação, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor. Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que ainda permitam a identificação.

Já certidões de nascimento e casamento não são aceitas como documento de identificação. A carteira de trabalho digital também não substitui o documento físico para essa finalidade. O título de eleitor impresso não é obrigatório no dia da votação.

Confira o e-Título antes da eleição

O aplicativo e-Título permite consultar informações como número do título, situação eleitoral e local de votação. Para utilizá-lo como documento de identificação, porém, é necessário que a fotografia do eleitor esteja disponível no aplicativo.

Por isso, o TSE orienta que os eleitores acessem o e-Título antes do dia da votação e verifiquem se a foto está disponível. Caso contrário, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

Celular não pode entrar na cabine

Na seção eleitoral, o eleitor deverá apresentar o documento de identificação à mesa receptora. Nos casos em que o procedimento estiver disponível, eleitores com biometria cadastrada também poderão ser identificados por meio da impressão digital.

Na cabine de votação, é proibido levar celular, câmera, filmadora ou qualquer outro aparelho eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto.

Antes de entrar na cabine, o celular deverá ser desligado e entregue à mesa receptora.

A chamada “colinha eleitoral”, com os números das candidaturas, pode ser levada para a cabine desde que esteja impressa. O recurso permite consultar os números antes de digitá-los na urna.

Qual será a ordem de votação?

Nas Eleições 2026, cada eleitor deverá realizar seis votos, seguindo esta ordem:

1. Deputado federal

2. Deputado estadual ou distrital

3. Primeiro senador

4. Segundo senador

5. Governador

6. Presidente da República

O candidato a deputado federal será identificado por quatro dígitos; para deputado estadual ou distrital, serão cinco dígitos. Os candidatos ao Senado terão três dígitos, enquanto governador e presidente serão identificados por dois dígitos.

Como estarão em disputa duas vagas para o Senado, o eleitor deverá votar duas vezes para o cargo, escolhendo candidatos diferentes. Antes da confirmação, a urna exibirá a foto, o nome, o cargo e a sigla partidária do candidato. A recomendação é conferir todas as informações antes de pressionar a tecla “Confirma”.

Voto de legenda, branco e nulo

Para deputado federal e deputado estadual ou distrital, o eleitor poderá escolher um candidato ou utilizar o voto de legenda, digitando o número do partido.

Já para senador, governador e presidente, o voto é direcionado a um candidato.

Para votar em branco, é necessário pressionar a tecla “Branco” e depois “Confirma”. Para anular, o eleitor deve digitar um número que não corresponda a nenhuma candidatura e confirmar.

Votos brancos e nulos não são considerados votos válidos e não são contabilizados para nenhum candidato ou partido.

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