(Foto: REUTERS/Rodolfo Buhrer)
Com o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 marcado para 4 de outubro, os eleitores devem ficar atentos aos documentos aceitos, às regras para o uso de aparelhos eletrônicos e à
ordem de votação na urna.
O eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro. Em ambas as datas, a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Quais documentos podem ser apresentados?
Para ser identificado na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselho de classe.
O
e-Título
também pode ser utilizado para identificação, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor. Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que ainda permitam a identificação.
Já certidões de nascimento e casamento não são aceitas como documento de identificação. A carteira de trabalho digital também não substitui o documento físico para essa finalidade. O título de eleitor impresso não é obrigatório no dia da votação.
Confira o e-Título antes da eleição
O aplicativo e-Título permite consultar informações como número do título, situação eleitoral e local de votação. Para utilizá-lo como documento de identificação, porém, é necessário que a fotografia do eleitor esteja disponível no aplicativo.
Por isso, o TSE orienta que os eleitores acessem o e-Título antes do dia da votação e verifiquem se a foto está disponível. Caso contrário, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
Celular não pode entrar na cabine
Na seção eleitoral, o eleitor deverá apresentar o
documento de identificação
à mesa receptora. Nos casos em que o procedimento estiver disponível, eleitores com biometria cadastrada também poderão ser identificados por meio da impressão digital.
Na cabine de votação, é proibido levar celular, câmera, filmadora ou qualquer outro aparelho eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto.
Antes de entrar na cabine, o celular deverá ser desligado e entregue à mesa receptora.
A chamada
“colinha eleitoral”,
com os números das candidaturas, pode ser levada para a cabine desde que esteja impressa. O recurso permite consultar os números antes de digitá-los na urna.
Qual será a ordem de votação?
Nas Eleições 2026, cada eleitor deverá realizar seis votos, seguindo esta ordem:
1. Deputado federal
2. Deputado estadual ou distrital
3. Primeiro senador
4. Segundo senador
5. Governador
6. Presidente da República
O candidato a deputado federal será identificado por quatro dígitos; para deputado estadual ou distrital, serão cinco dígitos. Os candidatos ao Senado terão três dígitos, enquanto governador e presidente serão identificados por dois dígitos.
Como estarão em disputa duas vagas para o Senado, o eleitor deverá votar duas vezes para o cargo, escolhendo candidatos diferentes. Antes da confirmação, a urna exibirá a foto, o nome, o cargo e a sigla partidária do candidato. A recomendação é conferir todas as informações antes de pressionar a tecla “Confirma”.
Voto de legenda, branco e nulo
Para deputado federal e deputado estadual ou distrital, o eleitor poderá escolher um candidato ou utilizar o voto de legenda, digitando o número do partido.
Já para senador, governador e presidente, o voto é direcionado a um candidato.
Para votar em branco, é necessário pressionar a tecla “Branco” e depois “Confirma”. Para anular, o eleitor deve digitar um número que não corresponda a nenhuma candidatura e confirmar.
Votos brancos e nulos
não são considerados votos válidos
e não são contabilizados para nenhum candidato ou partido.
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