Quem deixar de votar em três eleições consecutivas poderá ter a inscrição eleitoral cancelada. (Foto: Reprodução)
Quem não conseguiu comparecer às urnas no
1º turno das Eleições Gerais
de 2026, realizado neste domingo (4), deve ficar atento aos procedimentos e prazos para justificar a ausência junto
à Justiça Eleitoral.
A justificativa é necessária para cada turno em que o eleitor deixar de votar. Dessa forma, quem não compareceu no primeiro turno e também não puder participar do segundo deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os respectivos prazos.
Como justificar a ausência
A justificativa pode ser feita
pelo aplicativo e-Título,
pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Quando apresentada depois da eleição, a solicitação deve ser acompanhada de documentos que comprovem o motivo que impediu o eleitor de comparecer à votação. O pedido será analisado pela autoridade judiciária eleitoral competente.
Também existe a possibilidade de justificar a ausência no próprio dia da votação. Nesse caso, o eleitor pode utilizar o e-Título ou preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos locais de votação e nas Mesas Receptoras de Justificativas instaladas pela Justiça Eleitoral.
No dia da eleição, o e-Título pode ser utilizado por quem estiver fora do município onde vota. O aplicativo utiliza a geolocalização do aparelho para verificar a localização do eleitor.
Já quem optar pelo RJE deverá preencher o formulário e entregá-lo em uma Mesa Receptora de Justificativas ou em outro local definido pela Justiça Eleitoral, acompanhado de documento oficial de identificação com foto.
Prazo para justificar o 1º turno
Para quem não votou no 1º turno, realizado em 4 de outubro, o prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro de 2026.
Já para quem não comparecer ao 2º turno, marcado para 25 de outubro, o prazo final será 8 de janeiro de 2027.
A Justiça Eleitoral reforça que a justificativa é válida apenas para o turno ao qual se refere. Portanto, quem faltar às duas votações deverá apresentar duas justificativas distintas.
E quem estiver no exterior?
Eleitores que estiverem fora do Brasil no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título e pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.
Outra possibilidade é apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil, com a documentação que comprove o motivo da ausência.
Para brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), a obrigatoriedade de voto é restrita às eleições para a Presidência da República.
O que acontece com quem não justificar?
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa ficará em débito com a Justiça Eleitoral e deverá regularizar a situação, conforme o caso, por meio do pagamento da multa correspondente ou da apresentação de justificativa.
Enquanto estiver em situação irregular, poderá enfrentar restrições como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral.
A situação irregular também pode impedir a inscrição em concursos ou provas para cargos ou funções públicas, a posse em cargo público, a renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e a prática de atos que dependam da quitação eleitoral.
A legislação ainda estabelece restrições relacionadas à obtenção de passaporte ou carteira de identidade perante repartições diplomáticas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
Três ausências consecutivas podem cancelar título
Quem deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não justificar a ausência nem pagar as multas correspondentes, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada.
Por isso, quem não conseguiu comparecer às urnas deve ficar atento aos canais disponíveis e, principalmente, aos prazos para regularizar a situação eleitoral.