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177 mil famílias devem devolver valores indevidos do auxílio emergencial, diz governo

Montante a ser restituído soma R$ 478,8 milhões. Notificações estão sendo enviadas desde março.

Da Redação - Hojemais Três Lagoas
08/10/25 às 15h47
Foto: Reprodução

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou 177 mil famílias que receberam o auxílio emergencial de forma indevida durante a pandemia de covid-19. O valor total a ser devolvido chega a R$ 478,8 milhões, segundo informações divulgadas pela pasta nesta quarta-feira (8).

De acordo com o ministério, as cobranças não envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade, como beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único e famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal de até três salários mínimos.

O governo informou que o ressarcimento é exigido nos casos em que foram encontradas inconsistências nos cadastros, como:

  • vínculo de emprego formal durante o recebimento do benefício;
  • recebimento simultâneo de benefícios previdenciários;
  • renda familiar acima do limite legal;
  • ou outras situações que caracterizam pagamento indevido.

As notificações começaram a ser enviadas em março de 2025, por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando as pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme o Decreto nº 10.990/2022.

O reembolso deve ser feito pelo sistema Vejae, criado pelo próprio ministério. O portal permite consultar a situação do benefício e efetuar o pagamento por meio da plataforma PagTesouro, com opções de Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU do Banco do Brasil.

Os beneficiários têm 60 dias a partir da notificação para regularizar a situação. É possível quitar o valor à vista ou parcelar em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50, sem cobrança de juros ou multa.

O MDS destacou que o sistema garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que os cidadãos apresentem recursos caso discordem da cobrança.

Os estados com maior número de pessoas obrigadas a devolver valores indevidos são:

  • São Paulo: 55,2 mil famílias;
  • Minas Gerais: 21,1 mil;
  • Rio de Janeiro: 13,26 mil;
  • Paraná: 13,25 mil.

 

O ministério reforçou que não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta deve ser feita exclusivamente no site oficial do MDS, onde estão disponíveis o Guia do Vejae, perguntas frequentes e instruções para regularização.

Em caso de dúvidas, o cidadão pode entrar em contato com a ouvidoria do MDS pelo Disque Social 121 ou consultar os canais oficiais da pasta nas redes sociais e no portal do governo.

 

Com informações de Agência Brasil.

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