O juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, absolveu cinco profissionais de saúde da acusação de homicídio culposo na morte de quatro pacientes durante sessões de quimioterapia em uma clínica terceirizada contratada pela Santa Casa de Campo Grande.
Segundo denúncia do ministério público, os pacientes receberam a aplicação de infusão de quimioterapia contra o câncer entre os dias 23 e 28 de julho de 2014. Apesar de o MP ter denunciado os profissionais: dois médicos, uma enfermeira e dois farmacêuticos, por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, a polícia chegou a pedir que os cinco respondessem por homicídio doloso, quando existe a intenção de matar.
Após as mortes, o hospital quebrou o contrato com a clínica terceiriza e assumiu inicialmente o serviço de oncologia mas, pouco depois fechou o setor.
Na decisão em que absolveu os cinco acusados, o juiz aponta que “crivel ou não” a versão que apresentaram, eles não podem ser condenados porque “as provas não demonstram com certeza a participação deles na empreitada criminosa”, dessa foram, em respeito ao princípio de caso exista dúvida, que a decisão seja em prol do réu (in duvio pro reo), a “absolvição é medida que se impõe”.
Foram absolvidos da acusação os médicos José Maria nossa Ascenço (sócio-diretor da clínica que prestava serviço), Henrique Guesser Ascenço (médico responsável), a farmacêutica Rita de Cássia Junqueira Godinho (farmacêutica responsável), a enfermeira Giovana de Carvalho Penteado (enfermeira responsável) e o farmacêutico Raphael Castro Fernandes (farmacêutico manipulador).
Os advogados dos profissionais de saúde, André Borges e Felipe Barbos, comentaram a decisão. “A sentença reflete a prova que existe no processo, sendo minuciosa e tecnicamente correta, mais uma vez o Judiciário local dando exemplo de atuação técnica, sem exageros e populismo, protegendo direitos fundamentais de quem se vê injustamente envolvido em acusação penal”.
(*) G1.COM
