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Ação do MPMS garante às pessoas com deficiência (PcDs) a reserva de vagas em processos seletivos do Estado

A decisão favorável ao MPMS foi unanime e deve ser doravante cumprida, pois não cabe mais interposição de recurso por parte do Estado.

Da Redação
11/03/24 às 07h10

Transitou em julgado a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que julgou procedente a Ação Civil Pública nº 0949077-42.2020.8.12.0001, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, através da 67ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Campo Grande, pleiteando a reserva de vagas às pessoas com deficiência, em concursos e processos seletivos para contratação e formação de bancos de reserva, para contratação de professores convocados e demais contratações temporárias.

A decisão favorável ao MPMS foi unanime e deve ser doravante cumprida, pois não cabe mais interposição de recurso por parte do Estado.

Segundo o relator, Desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, “a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada no Brasil com equivalência de emenda constitucional reconhece o direito das pessoas com deficiência ao trabalho, em igualdade de oportunidades com os demais, enfatizando a necessidade de coibir a discriminação e promover o respeito a todas as questões relacionadas ao emprego, inclusive condições de recrutamento, contratação e admissão, permanência no emprego, ascensão profissional e condições seguras e salubres de trabalho”.

O Desembargador afirma, ainda, a obrigatoriedade da reserva de vagas para PcDs, mesmo em processos seletivos destinados ao preenchimento de vagas para cargos temporários, devendo-se observar a regra do art. 37, VIII, da Constituição Federal.

Segundo o Promotor de Justiça Paulo César Zeni, titular da 67ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, “com o trânsito em julgado dessa decisão todas as pessoas com deficiência passam a ter assegurada sua participação nos processos seletivos para contratação temporária realizados pelo Estado, ampliando-se desse modo as condições de inserção social e profissional no Estado de Mato Grosso do Sul em favor daquelas pessoas amparadas pela Lei Brasileira de Inclusão”.

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