“Vale ressaltar que a violência doméstica não se restringe apenas a violência física, ela também pode ser caracterizada por violência moral que é caluniar, difamar ou cometer injúria contra a mulher. Violência patrimonial que é quando o agressor destrói bens, documentos pessoais e instrumentos de trabalho. Violência psicológica, ou seja, qualquer ação que cause prejuízo psicológico, como humilhação, chantagem, insulto, isolamento, ridicularização. Violência sexual que é aquela que força a mulher presenciar, manter ou participar de relação sexual indesejada e por fim violência física que é qualquer ato contra a integridade ou saúde corporal da vítima” - explicou Souza.
A advogada ainda esclareceu um fato pouco conhecido, que é a extensão da Lei Maria da Penha, ou seja, a mesma pode ser aplicada a mulheres heterossexuais, lésbicas e bissexuais, além de acolher mulheres transgêneros e transexuais.
EXISTE UM PERFIL DE VÍTIMA E AGRESSOR?
“Não existem perfis de vítimas e agressores e nem padrões absolutos de comportamento. Podemos chegar a essa conclusão, constatando as ocorrências no nosso município, sendo vários casos de violência doméstica onde os agressores eram figuras acima de qualquer suspeita aos olhos da sociedade” – afirmou.
MEDIDA PROTETIVA: UMA FERRAMENTA JURÍDICA QUE PODE SALVAR VIDAS
“Essa é uma medida judicial especializada, porque temos uma vítima e um réu que se conhecem e devido essa relação de proximidade entre o réu e a vítima, essa medida precisa de um acompanhamento especial” – completou a advogada.
Queiroz ainda explicou que a medida protetiva, é o principal recurso da Lei em um estágio em que não há como adotar outras opções de intervenção para a prevenção de novas agressões e até do homicídio.
“Entretanto, ainda não representa a garantia de uma vida livre de agressões para uma parcela significativa de milhões de brasileiras. Para diminuir a distância entre o texto legal e a efetiva fruição do direito, é preciso investir nos serviços especializados para garantir sua expansão no território nacional com qualidade e a democratização ao acesso à Justiça no País” –afirmou Souza.
POR QUE É TÃO DIFÍCIL SAIR DE UMA RELAÇÃO VIOLENTA?
“Denunciar, não é fácil quando as agressões partem de uma pessoa com quem a vítima mantém relações íntimas de afeto, cujo rompimento coloca questões emocionais e objetivas, que envolvem a desestruturação do cotidiano e até mesmo o risco de morte para a mulher.
Neste cenário complexo, enfrentado por muito tempo de forma solitária, é fundamental que a mulher que rompa o silêncio e seja bem acolhida pela sua rede pessoal e pelos serviços de atendimento.
Na prática, entretanto, a falta de conhecimento sobre as especificidades deste tipo de violência faz com que a mulher, muitas vezes, acabe sendo julgada por não colocar um ponto final naquela situação” – explicou.
SUPERANDO A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
“A mulher que se encontra nessa situação precisa saber que não está sozinha e que, como se trata de um problema social, existem leis e políticas públicas para protegê-la.
Procurar informações e buscar apoio são os primeiros passos para sair da situação de violência.
Romper com a violência é uma decisão difícil, mas é importante pedir ajuda – e quanto antes melhor, uma vez que a tendência dos episódios de agressão é de agravamento.
O serviço Ligue 180 também pode apresentar uma saída para quem está no ciclo de violência, com abrangência nacional, pode ser acessado gratuitamente, 24 horas por dia, inclusive domingos e feriados” – finalizou.
Serviços:
CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, localizado na R. José Amílcar Congro Bastos, 222 – Centro.
Para mais informações o número de contato é o (67) 67 3929 1811, faz o atendimento e acompanhamento de mulheres vítimas de agressões.
DAM – Delegacia de Atendimento à mulher, localizado na Rua Oscar Guimarães, 1655 – Centro. O telefone para contato é o (67) 3521-0227.
