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Agepen altera regra para visitas virtuais em presídios de MS

A visita social virtual nas unidades prisionais da Agepen se dão através de videochamadas e/ou videoconferências assistidas e supervisionadas.

Da Redação
10/05/22 às 08h41
Divulgação

As realizações de visitas virtuais somente serão permitidas a familiares cadastrados que não fizeram visitas presenciais nos últimos 60 dias. A nova determinação da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) foi publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (6.5).

A medida visa adequar à nova realidade do sistema prisional, já que as visitas presenciais foram retomadas em todas as unidades penais de Mato Grosso do Sul, após controle da pandemia de COVID-19. Anteriormente, a norma era que cada interno tinha direito a uma visita virtual por mês.

A visita social virtual nas unidades prisionais da Agepen se dão através de videochamadas e/ou videoconferências assistidas e supervisionadas.

A Portaria Normativa Agepen Nº 49, mais recente publicada no DOE, altera artigos da Portaria AGEPEN nº. 43, de 27 de abril de 2020, que instituiu e regulamentou as visitas virtuais em presídios do estado.

Conforme as alterações estabelecidas com a nova Portaria, os casos omissos serão deliberados pelo Conselho de Classificação e Tratamento (CCT).

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