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Beneficiários do INSS tem que provar que esta vivo

A não realização da prova de vida pode bloquear o pagamento do benefício.

Aurora Villalba - Hojemais/ Três Lagoas 
27/03/19 às 08h09
Todos os serviços precisam ser agendados na Central 135, Meu INSS ou canais disponibilizados pelo INSS. Foto - Agência Brasil.

Houve mudanças na regras para a prova de vida e renovação das senhas dos beneficiários, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Portanto, o beneficiário deve ficar mais atento. Para realizar a prova de vida, o beneficiário deve ir até a agência do banco em que recebe o depósito do INSS e apresentar um documento de identificação com foto. Depois disso, a instituição é obrigada a transmitir os registros ao INSS, utilizando o Protocolo de Pagamento de Benefícios em Meio Magnético.

Os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos vão poder solicitar a realização de prova de vida no INSS a partir da mudança.

A resolução foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) ontem (26). A prova de vida é um protocolo que serve para garantir que o beneficiário ainda está vivo e, por isso, deve continuar recebendo o benefício do INSS para o qual está cadastrado, como aposentadoria, por exemplo.

Já aqueles que possuem dificuldade de locomoção e idosos com mais de 80 anos vão poder realizar a prova de vida em casa ou no local informado no requerimento.

No caso de dificuldade de locomoção, é preciso enviar um pedido para a Agência da Previdência Social e apresentar atestado médico ou declaração emitida por hospital que comprove a necessidade da prova de vida em casa.

 

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Todos os serviços precisam ser agendados na Central 135, Meu INSS ou canais disponibilizados pelo INSS. A não realização da prova de vida pode bloquear o pagamento do benefício. O dinheiro é liberado assim que a pessoa atender à convocação.

Segundo o texto publicado no DOU, "a prova de vida e o desbloqueio de crédito realizado perante a rede bancária será realizada de forma imediata, mediante identificação do titular, procurador ou representante legal".

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