A Caixa Econômica Federal realiza nesta sexta-feira (20) o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 5. O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas com os adicionais previstos no programa, a média nacional sobe para R$ 690,01 por família.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa alcançará neste mês 18,84 milhões de famílias em todo o país, com um investimento total de R$ 13 bilhões.
Adicionais do programa
Além do valor base, o Bolsa Família contempla três tipos de adicionais:
Benefício Variável Familiar Nutriz: seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, destinadas à alimentação da criança;
Acréscimo de R$ 50 para gestantes, nutrizes e cada filho com idade entre 7 e 18 anos;
Acréscimo de R$ 150 por criança de até seis anos de idade.
Calendário e consulta
Os pagamentos seguem o calendário tradicional, realizado nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar informações sobre datas, valores e composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphones.
Pagamento unificado
No último dia 12, beneficiários de 171 municípios de oito estados receberam a parcela de forma unificada, independentemente do NIS. A medida contemplou cidades em situação de emergência por seca (como 122 municípios do Rio Grande do Norte), chuvas ou estiagem, além de regiões com povos indígenas em vulnerabilidade. Os estados beneficiados foram: Rio Grande do Norte (122 cidades), Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1).
Mudanças no programa
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais descontos referentes ao Seguro Defeso, benefício pago a pescadores artesanais durante o período da piracema. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o programa.
Regra de proteção
Atualmente, 2,51 milhões de famílias estão incluídas na chamada regra de proteção. Ela permite que famílias cujos membros consigam emprego e tenham aumento na renda continuem recebendo 50% do benefício por até um ano, desde que cada integrante receba até meio salário mínimo.
A redução no tempo de permanência na regra – de dois para um ano – vale apenas para as famílias que ingressaram na fase de transição a partir de junho de 2025. Quem já estava na regra até maio de 2025 continua com direito ao benefício reduzido por 24 meses.
