Fantasias, Glitter, purpurina, música, samba no pé e muita animação são as características do carnaval que todos os leva centenas de apaixonados por folia para as ruas de todo o Brasil.
A festa popular é caracterizada pela diversão, mas também tem o seu lado sombrio, principalmente para as mulheres; e muitas já foram vítimas de assedio neste período.
O Carnaval de 2019 será o primeiro com a lei da importunação sexual em exercício no Brasil, e o que for flagrado cometendo este tipo de crime pode ser preso e condenado de 1 a 5 anos de prisão.
A lei 13.718/18 foi sancionada em setembro do ano passado e antes de entrar em vigor a importunação sexual era considerada uma contravenção penal e punida apenas com multa — de R$ 318 a R$ 47,7 mil.
Leticia conta que no ano passado foi em uma festa de rua, foi puxada pelo braço por um desconhecido que a tentou beijar e quando a jovem negou, o rapaz saiu falando que a menina só poderia ser homossexual por negar seu beijo.
Caso semelhante aconteceu com Giovana que vestia uma fantasia com um laço quando um homem achou que poderia desfazer a amarração, a jovem reclamou e ainda foi repreendida pelo assediador que afirmou que a menina não deveria ter saído de casa naqueles trajes.
A lei é recente e ainda pouco conhecida, de acordo com a consultora do senado e especialista em direito penal Juliana Magalhães Fernandes Oliveira, as festas do carnaval, que começam oficialmente neste sábado (2), serão o primeiro grande teste pelo qual as novas normas vão passar, já que nesta época do ano aumentam as ocorrências de assedio físico.
Mas, o que caracteriza a importunação sexual? É considerado criminoso aquele que pratique qualquer ato libidinoso – de cunho sexual, como toques inapropriados ou ‘encoxadas’ – sem que a vítima consinta, a importunação pode qualificar qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não.
De acordo com a advogada Simone Siqueira a legislação é uma reestruturação cultural, pois a epoca em que se achava toleravel receber uma cantada invasiva hoje já se ve como importunação sexual, com ação legal para punir o autor. A sociedade evolui e a legislação vai se aprimorando.
A nova lei ainda inclui como crime a divulgação de cenas de sexo, estupro e pornografia, a advogada lembrou que no carnaval é comum que fatos deste tipo aconteçam, como exemplo Simone citou o caso de se uma mulher estiver vestindo uma minissaia e um homem usar o celular para fazer uma filmagem sem o consentimento da vítima, se as imagens tiverem conotação de pornografia, ele já será enquadrado no crime.
Simone lembra as pessoas que forem vitimas deste crime para que recolha argumentos de convencimento, que pode ser o depoimento de uma testumunha ou uma filmagem.
Este ano não foram criadas politicas públicas para auxiliar às possiveis vitimas deste crime, em Três Lagoas aqueles que precisarem de auxilio e orientação podem entrar em contato com o Creas (Centro de Referencia em Assistencia Social) pelo telefone (67) 99274-4942.