AO VIVO
Geral

Carteirinha do Autista possibilita desconto no IPVA em MS

Isso só é possível graças ao decreto nº 16.562/2025, publicado em fevereiro deste ano pelo Governo de Mato Grosso do Sul.

Da Redação
21/03/25 às 08h06
(Foto: Divulgação)

Dentro da política de inclusão social, pessoas em Mato Grosso do Sul com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down ou autismo têm desconto de 60% no IPVA. E, a partir de agora, a Ciptea (Carteira Digital de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) substitui laudo médico para conseguir o benefício, no caso de menores de 18 anos.

Isso só é possível graças ao decreto nº 16.562/2025, publicado em fevereiro deste ano pelo Governo de Mato Grosso do Sul. Desde o lançamento da Ciptea, em abril do ano passado, a Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos) emitiu 2.034 documentos.

Além de garantir acesso a serviços e benefícios, a carteirinha oferece mais visibilidade às necessidades das pessoas com o transtorno. Para as famílias e pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), o novo decreto facilita a vida e garante o direito de ir e vir.

Conforme o decreto, assinado pelo governador Eduardo Riedel, o desconto vale para um único veículo registrado no nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal, mesmo que o beneficiário não seja habilitado. Outra mudança implementada pela publicação é a dispensa da renovação anual para casos de deficiência permanente.

 

O pedido do desconto no IPVA pode ser feito sem sair de casa, segundo a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda). Basta acessar o portal e-Fazenda ( https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/ ), clicar no módulo e-SAP, e fazer constar a documentação necessária, como laudo médico ou Ciptea e CRLV do veículo. Não há cobrança de taxa estadual.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM GERAL
Franquia:
Três Lagoas MS
Franqueado:
Empresa Jornalística e Editora Hojemais Ltda.
01.423.143/0001-79
Editor responsável:
WESLEY MENDONÇA SRTE/SP46357
atendimento@agitta.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.